LEI ORDINÁRIA Nº 2.002 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
20 de Outubro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR – ASPROAF.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar – ASPROAF, inscrita no CNPJ nº 13.627.173/0001-86, com sede administrativa na Comunidade Rural São João Evangelista, Zona Rural, Projeto de Assentamento Margarida Alves, Município de Mirassol d’Oeste – MT, para cessão, a título gratuito, dos seguintes bens móveis:
I – Fábrica de ração, capacidade 1.000 kg/hora, composta por moinho triturador 12,5 CV, misturador vertical 1.000 kg de 5,0 CV, chupim de carga 3,0 CV e balança digital capacidade 1.000 kg, Registro Patrimonial nº 10580, em perfeito estado de conservação (novo);
II – Caçamba de pesagem, Registro Patrimonial nº 20325, em perfeito estado de conservação (novo).
Parágrafo único – Os bens referidos neste artigo foram adquiridos por meio de Transferência Especial e destinam-se exclusivamente ao atendimento de pequenos produtores rurais do Município, prioritariamente aqueles com menor poder aquisitivo e vinculados à agricultura familiar.
Art. 2º A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, parte integrante desta Lei, que estabelecerá as obrigações e responsabilidades da Cessionária, incluindo:
I – Utilizar os bens exclusivamente para a finalidade prevista, vedada sua utilização para outros fins;
II – Responsabilizar-se pela guarda, conservação, manutenção e reparos necessários, arcando com todos os custos decorrentes;
III – Responder por quaisquer danos ou perdas aos bens, inclusive contra terceiros, salvo casos de força maior ou comprovada culpa exclusiva de terceiros;
IV – Observar as condições e restrições quanto à utilização fora do território do Município, devendo obter prévia autorização da Cedente e atender aos requisitos previstos no Termo;
V – Restituir os bens à Cedente ao final do prazo de cessão ou quando solicitado, nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvados os desgastes naturais pelo uso regular.
Art. 3º O prazo da cessão será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Termo, podendo ser renovado por igual período, mediante Termo Aditivo, havendo interesse de ambas as partes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 16 de outubro de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito
MINUTA – TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE – MT E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR – ASPROAF
O presente Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis é celebrado entre as seguintes partes:
CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa à Rua Antônio Tavares nº 3310, Bairro Centro, Mirassol D’Oeste – MT, representada por seu Prefeito, Sr. Héctor Alvares Bezerra, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Hélio Teixeira da Silva, nº 281, Bairro Jardim das Oliveiras, Mirassol D’Oeste – MT.
CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR – ASPROAF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.627.173/0001-86, com sede administrativa na Comunidade Rural São João Evangelista, Zona Rural, Projeto de Assentamento Margarida Alves, Mirassol D’Oeste – MT, representada por seu Presidente, Sr. Oswaldo Francisco, brasileiro, casado, agricultor familiar, residente e domiciliado no Sítio JR, lote 104, Projeto de Assentamento Margarida Alves, Mirassol D’Oeste – MT.
As partes resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, com fundamento na Lei Municipal nº ___/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DA INTENÇÃO CONTRATUAL
A Cedente e a Cessionária comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para impedir, durante a vigência do presente Termo, qualquer desvio de uso e finalidade, má administração ou gerência, apropriação indevida de valores ou uso irregular dos bens cedidos.
Qualquer das partes ou seus representantes que, de forma direta ou indireta, causem prejuízos ao erário por descumprimento das leis e disposições deste Termo, serão responsabilizados pelo ressarcimento integral dos danos apurados, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
A utilização dos bens cedidos será restrita a atividades desenvolvidas no território do Município, exceto nos casos de prestação de serviços a associados ou cooperados em outros municípios nos quais a entidade possua abrangência formal.
A Cessionária deverá comunicar previamente à Cedente qualquer serviço a ser realizado fora do território municipal, apresentando a relação dos produtores associados ou cooperados beneficiados, a descrição dos serviços e a indicação dos equipamentos a serem utilizados.
A prestação de serviços fora do Município será permitida somente a produtores devidamente associados ou cooperados, com prévia autorização da Cedente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão, a título gratuito, dos seguintes bens móveis:
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Item |
Especificação |
Registro Patrimonial |
Situação Física |
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01 |
Fábrica de ração, capacidade 1.000 kg/hora, composta por moinho triturador 12,5 CV, misturador vertical 1.000 kg de 5,0 CV, chupim de carga 3,0 CV e balança digital com capacidade de 1.000 kg |
10580 |
Novo |
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02 |
Caçamba de pesagem |
20325 |
Novo |
Os equipamentos destinam-se prioritariamente a pequenos produtores rurais do Município, especialmente aqueles com menor poder aquisitivo, para atividades produtivas no âmbito da agricultura familiar.
1.2. A entrega será formalizada mediante assinatura deste Termo e do respectivo Termo de Recebimento e Responsabilidade pelo representante legal da Cessionária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1. A partir da assinatura deste Termo, a responsabilidade administrativa pelos bens cedidos será transferida da Cedente para a Cessionária, sem qualquer ônus ou dívida para a primeira. 2.2. A Cessionária deverá fiscalizar e garantir a destinação específica dos bens, impedindo qualquer desvio de finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DO BEM
3.1. Compete à Cessionária elaborar o cronograma de uso, bem como realizar a fiscalização e a gestão patrimonial dos bens, assegurando sua utilização exclusivamente para fins da agricultura familiar. 3.2. É vedada a utilização dos bens para finalidades distintas daquelas previstas neste Termo. 3.3. A Prefeitura Municipal poderá, a qualquer momento, fiscalizar o uso dos bens cedidos. 3.4. A Cessionária será responsável por quaisquer perdas e danos, inclusive contra terceiros, decorrentes da utilização dos bens. 3.5. A Cessionária deverá zelar pela guarda, manutenção e conservação dos bens, realizando os reparos necessários. 3.6. É vedado à Cessionária exercer quaisquer atributos da propriedade sobre os bens, devendo devolvê-los à Cedente ao término da cessão ou quando solicitado, nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvados os desgastes naturais pelo uso regular. 3.7. Havendo qualquer risco ou dano aos bens, a Cessionária deverá comunicar imediatamente à Cedente, para fins de registro, controle e eventual responsabilização dos causadores.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. A Cessionária deverá fiscalizar a utilização dos bens cedidos, zelando por sua preservação, conservação e funcionamento adequado, garantindo o cumprimento e sua função social. 4.2. A Cessionária será integralmente responsável por danos, perdas ou extravios que venham a ocorrer nos bens, salvo nos casos de força maior ou culpa exclusiva de terceiros devidamente comprovada, arcando com os custos de reparo, reposição ou manutenção.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo da cessão será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste Termo, podendo ser renovado por igual período, mediante Termo Aditivo, havendo interesse de ambas as partes. 5.2. Constatada qualquer irregularidade, o bem retornará à posse direta da Cedente, independentemente de aviso ou medida judicial.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. Este Termo reger-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Orgânica Municipal e, subsidiariamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelo direito privado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A Cedente providenciará a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial dos Municípios ou em outro meio oficial, no prazo legal, para fins de publicidade e eficácia, correndo as despesas por sua conta.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
8.1. A presente Cessão extinguir-se-á: I – No prazo final, caso não haja renovação mediante Termo Aditivo; II – Pelo uso dos bens em desacordo com a finalidade prevista; III – Por interesse de qualquer das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias; IV – Pelo descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste Termo ou na legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Mirassol D’Oeste – MT para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Mirassol D’Oeste – MT, ____ de __________ de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito Municipal – Cedente
OSWALDO FRANCISCO Presidente da ASPROAF – Cessionária
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF:
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