LEI ORDINÁRIA Nº 2.967, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
20 de Outubro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.967, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinados à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.09 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB – Educação Básica
12.361.09.2.019 — Apoio Administrativo ao FUNDEB - Educação Básica – 70%
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 1.000.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.09 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB – Educação Básica
12.361.09.1.014 — Construção/Ampliação/Reforma de Escolas com Recurso do FUNDEB - Educação Básica – 30%
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações................................................................... R$ 1.000.000,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:
1.540.1070000 – Identificação do Percentual Aplicado no Pagamento da Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício..............................................R$ 1.000.000,00
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de outubro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal