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Pref. Nova Xavantina

 LEI ORDINÁRIA N° 2.968, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em parcela única à Associação Projeto Rio Limpo e Rio Lindo, com sede na Rua Coronel Lúcio da Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.705.556/0001-49.

§ 1º Os recursos serão destinados exclusivamente para o pagamento de despesas relacionadas à ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes no trecho compreendido do Rancho do Joãozinho até a zona urbana de Nova Xavantina, no período de 31/10/2025 a 4/11/2025, devendo tal controle ser realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.

§ 2º O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes previstos no Termo de Convênio em anexo.

Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de outubro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

TERMO DE CONVÊNIO Nº …./2025.

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E ASSOCIAÇÃO PROJETO RIO LIMPO E RIO LINDO COM SEDE NA RUA CORONEL LÚCIO DA LUZ, Nº 315, BAIRRO BOA VISTA, NOVA XAVANTINA/MT COM CNPJ/MF N.º 18.705.556/0001-49, PARA FINS QUE SE ESPECÍFICA.

MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO – JOÃO BANG, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 6xx.0xx SSP/MT e CPF nº xxx.980.xxx-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO PROJETO RIO LIMPO E RIO LINDO, com sede na Rua Coronel Lúcio da Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.705.556/0001-49, neste ato representada pelo(a) seu Presidente Ezio Calanca Garcia, brasileiro, portador do RG nº ............., inscrito no CPF sob o nº ......................., residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designada neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal nº ......../2025 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o CONVENENTE E O CONVENIADO para apoio financeiro no que tange ao pagamento de despesas relacionadas à ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes, no trecho compreendido do Rancho do Joãozinho até a zona urbana de Nova Xavantina, no período de 31/10/2025 a 4/11/2025, devendo tal controle ser realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes:

I – DA CONCEDENTE:

a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;

c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;

d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio; e,

e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento.

II – DO CONVENENTE:

a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;

b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados;

c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;

d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;

e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;

f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;

g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio;

h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e,

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor conveniado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e será repassado em parcela única, para uso exclusivo no pagamento de despesas relacionadas à ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes, no trecho compreendido do Rancho do Joãozinho até a zona urbana de Nova Xavantina, no período de 31/10/2025 a 4/11/2025, devendo tal controle ser realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Parágrafo único. O valor referente à verba/repasse será pago em conta bancária de titularidade da empresa ser informada ao setor responsável.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE da seguinte forma;

a) A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio;

b) Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO PROJETO RIO LIMPO E RIO LINDO com sede na Rua Coronel Lúcio da Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT com CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-49; e,

c) A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO

Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

A vigência do Convênio será no período de …./......../2025 a ....../......./2026, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.

Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por até um ano.

CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO

Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio.

E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Ezio Calanca Garcia

Associação Projeto Rio Limpo e Rio Lindo

CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-49.

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -