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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.969, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Ordinária n.º 2.941/2025 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária n.º 2.941, de 16 de setembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“.............................................................................................................................................

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo:

Categoria Funcional

N° Vagas (1)

Requisitos(2)

Remuneração(2) inicial

Carga Horária/ semanal

I

Agente Comunitário de Saúde - ACS

CR

*

*

40h

II

Agente de Combate às Endemias - ACE

CR

*

*

40h

III

Técnico de Enfermagem

CR

*

*

40h

IV

Técnico em Saúde Bucal

CR

*

*

40h

V

Assistente Social

CR

*

*

40h

VI

Enfermeiro

CR

*

*

40h

VII

Médico Generalista

CR

*

*

40h

VIII

Odontólogo

CR

*

*

40h

(1) CR - Cadastro Reserva. (2) De acordo com a Lei Municipal 2.470/2022 e suas alterações posteriores e Lei n.º 11.350/2006 e suas alterações posteriores, e demais legislação que tratar da matéria.

§ 1º O Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo, será para a formação de cadastro reserva, com a finalidade de cobrir vagas de servidores efetivos em licença para tratamento de saúde, licença para tratar de interesses particulares, ocupantes de cargos gratificados, dentre outros afastamentos legais.

§ 2º A categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde (ACS) será para suprir e atender a demanda de vaga existente em qualquer área.

.............................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de outubro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal