LEI ORDINÁRIA Nº 2.969, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
20 de Outubro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.969, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivos constantes na Lei Ordinária n.º 2.941/2025 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária n.º 2.941, de 16 de setembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“.............................................................................................................................................
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo:
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Categoria Funcional |
N° Vagas (1) |
Requisitos(2) |
Remuneração(2) inicial |
Carga Horária/ semanal |
|
|
I |
Agente Comunitário de Saúde - ACS |
CR |
* |
* |
40h |
|
II |
Agente de Combate às Endemias - ACE |
CR |
* |
* |
40h |
|
III |
Técnico de Enfermagem |
CR |
* |
* |
40h |
|
IV |
Técnico em Saúde Bucal |
CR |
* |
* |
40h |
|
V |
Assistente Social |
CR |
* |
* |
40h |
|
VI |
Enfermeiro |
CR |
* |
* |
40h |
|
VII |
Médico Generalista |
CR |
* |
* |
40h |
|
VIII |
Odontólogo |
CR |
* |
* |
40h |
(1) CR - Cadastro Reserva. (2) De acordo com a Lei Municipal 2.470/2022 e suas alterações posteriores e Lei n.º 11.350/2006 e suas alterações posteriores, e demais legislação que tratar da matéria.
§ 1º O Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo, será para a formação de cadastro reserva, com a finalidade de cobrir vagas de servidores efetivos em licença para tratamento de saúde, licença para tratar de interesses particulares, ocupantes de cargos gratificados, dentre outros afastamentos legais.
§ 2º A categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde (ACS) será para suprir e atender a demanda de vaga existente em qualquer área.
.............................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de outubro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal