PORTARIA Nº 303/2025
20 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 303/2025
“Institui Comissão para análise das amostras apresentadas no certame nº 012/2025 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal De Novo Horizonte Do Norte – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2025 – Registro de Preços nº 007/2025, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos de higiene e limpeza, embalagens em geral e utensílios diversos, destinados ao atendimento das Secretarias Municipais e seus respectivos Departamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à avaliação técnica e qualitativa das amostras apresentadas, garantindo a estrita observância das especificações constantes do Termo de Referência e a lisura do procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a análise das amostras constitui etapa essencial para assegurar a adequada contratação da Administração Pública, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Análise de Amostras, destinada a realizar a conferência, avaliação e emissão de parecer técnico conclusivo acerca das amostras apresentadas no Certame nº 012/2025, no âmbito da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Departamento de Licitações:
· Matheus Vinicius da Silva Borges
· Jhonny dos Santos Ribeiro
II – Secretaria Municipal de Saúde:
· Angela Fernandes Maraes
· Angelina Teixeira
III – Secretaria Municipal de Educação:
· Neide Borges dos Santos
· Regina Pereira da Silva
Art. 3º - Compete à Comissão:
I – Examinar as amostras apresentadas, verificando sua conformidade com as especificações técnicas constantes do Edital e do Termo de Referência;
II – Elaborar relatórios e pareceres técnicos conclusivos acerca da adequação ou não dos itens analisados;
III – Encaminhar ao Departamento de Licitações o relatório final com as deliberações e recomendações para as providências cabíveis.
Art. 4º - Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão serão realizados sem ônus adicional ao erário municipal, não ensejando qualquer tipo de remuneração, gratificação ou adicional, por se tratar de atribuição inerente às funções públicas exercidas pelos servidores designados.
Art. 5º - A Comissão exercerá suas funções até a conclusão da análise das amostras e emissão do respectivo parecer final, extinguindo-se automaticamente após o cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Norte – MT, 16 de outubro de 2025.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal