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Prefeitura Municipal de Cáceres

EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2025, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 367 de 06/05/2025

O julgamento exarado pelo Secretário Municipal de Educação - Fransérgio Rojas Piovesan, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:

DO OBJETO: Apurar possível abandono do posto de trabalho e negligência grave na vigilância do patrimônio público.

DO JULGAMENTO DO SECRETÁRIO: Após meticulosa análise dos autos e das conclusões apresentadas pela Comissão Administrativa de Inquérito, acolho, o parecer integral, por entender que as provas constantes dos autos demonstram, de forma suficiente, a responsabilidade do servidor pelos fatos apurados, sendo a penalidade indicada proporcional e compatível com a gravidade da infração apurada. Diante do exposto, com fundamento nos Artigos 194 e 195 da Lei Complementar nº 25/1997, acato o parecer da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar e aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor Rozinei Cuiabano da Silva, advertindo-o quanto à necessidade de observar rigorosamente os deveres e princípios que regem o serviço público.

Cáceres-MT, 17 de outubro de 2025.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação

SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO

Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar