PORTARIA Nº 039/2025 – SME INSTITUI A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 039/2025 – SME
INSTITUI A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Nossa Senhora do Livramento-MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- A Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e orienta a elaboração dos Planos Municipais de Educação;
- A Lei Municipal nº 783, dede junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Nossa Senhora do Livramento;
- A necessidade de coordenar, acompanhar, avaliar e garantir a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
- O princípio da gestão democrática e da participação social na política educacional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação do Plano Municipal de Educação de Nossa Senhora do Livramento , com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar a execução do PME, bem como articular ações junto aos diversos setores envolvidos na educação municipal.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Coordenar o processo de monitoramento e avaliação das metas e estratégias previstas no PME; II – Propor estratégias e ajustes necessários para o cumprimento das metas; III – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade e do poder público envolvidos na execução do PME;
IV – Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre a implementação do Plano; V – Apoiar a realização de conferências, seminários e audiências públicas sobre o PME;
Art. 3º A Comissão será composta por representantes dos seguintes segmentos:
I- Rosana Paula da Silva – representante do SINTEP/MT
II- Ana Maria da Silva – representante do Conselho Tutelar
III- Rosenei Miranda de Carvalho Duarte – representante do poder executivo
IV- Rosenil Maria Guimarães – representante da Secretaria Municipal de Saúde
V- Kathea Jackeline Silva Duarte Morais – representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
VI- Antonio de Souza Amaral – representante do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes
VII- Jocilda Maciel – representante do Conselho Municipal de Educação
Parágrafo único. Os membros titulares da Comissão serão designados por ato da Secretaria Municipal de Educação, por meio de publicação específica.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Secretaria Municipal de Educação ou por iniciativa da maioria dos membros.
Art. 5º A presente Comissão terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante nova designação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento, MT – 15/10/2025
Profª Me. Gonçalina Eva Almeida de Santana
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Portaria nº 001/2025