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Pref. Cocalinho

PORTARIA Nº012 /2026/SEMEC/MT.
Dispõe sobre a política de frequência e consequências de
faltas injustificadas para o ano letivo de 2026, na Creche
Alegria do Saber da rede pública Municipal de Cocalinho.
A SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
Considerando a Resolução nº 02/2015/CEE/MT que estabelece normas aplicáveis para a
Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº001 2025 da SEMEC que dispõe sobre a composição de
turmas nas unidades escolares de educação básica do Município de Cocalinho Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
 Art. 1º Estabelecer os critérios para a política de frequência e consequências de
faltas injustificadas (sem que isso se torne obstáculo indevido ao direito da criança) para o ano
letivo de 2026.
 § único - A Educação Infantil (creche e pré-escola) constituí etapa inicial da Educação
Básica, sendo direito da criança e dever do Estado e da família
 Art. 2º No decorrer do ano letivo de 2026, Sempre que uma criança apresentar faltas
sucessivas (por exemplo, três faltas consecutivas a equipe pedagógica deverá em contato com a
família para averiguar motivos, ofertar suporte ou intervenção (visita domiciliar, reunião, auxílio
social, orientação).
 Art. 3º Se a familia não justificar ou não retomar a frequência após contato formalizado,
que seja expedido aviso formal ( comunicado) à família, informando o desligamento da vaga, com prazo
para retorno ou justificativa.
 § único - A SEMEC de Cocalinho tem entre suas competências garantir o acesso,
permanência e aprendizagem de todas as crianças matriculadas.
Art. 4º Caberá a gestão da Creche Alegria do Saber chamar o próximo aluno da lista de
espera para matricula após confirmação do desligamento do aluno faltoso sem justificativas após
esgotado todas as possibilidades.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.


 Cocalinho-MT , 17 de outubro de 2026

Marlene Martins da Costa
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 2245/2023