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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.752, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Altera dispositivos constantes no Decreto nº 5.688/2024 que regulamenta cursos específicos para progressão de classe na carreira conforme disposto na Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 14 da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências” e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o disposto na Portaria nº 1084/2025 que dispõe sobre a nomeação de Comissão para revisar e readequar a regulamentação de dispositivos da Lei Municipal n.º 2.340/2021, e dá outras providências”;

Considerando o Parecer de Análise 001/2025 que “com base na análise técnica e na fundamentação legal apresentada, manifesta-se favoravelmente” as alterações no Decreto nº 5.688/2024;

Considerando que a Controladoria Geral se manifestou favorável às alterações; Decreta:

Art. 1º As alíneas “a”, “b”, “c”, “i”, “j” e “k” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 5.688, de 15 de fevereiro de 2024 que “nos termos da Lei Municipal nº 2.470/2022, regulamenta os cursos específicos para progressão de classe na carreira” passam a vigorar com as seguintes alterações:

“............................................................................................................................................................

Art. 1º ..................................................................................................................................................

II - Cargo de Ensino Médio ou Equiparado

Curso Superior – Área Específica

Especialização – Área Específica

Mestrado

a) Agente Administrativo

b) Assistente Administrativo

c) Auxiliar de Escritório

Qualquer curso de graduação.

Contabilidade Pública

Gestão Pública

Gestão Pública Municipal

Direito Administrativo

Licitação e Contratos

Gestão Pública

Auditoria e Controladoria

Gestão Estratégica de Pessoas

Administração Pública

Contabilidade

Recursos Humanos

Gestão Pública

Gestão Financeira

Economia

Direito

Secretariado Executivo

...

...

...

...

i) Fiscal de Obras e Engenharia

Qualquer curso de graduação.

Arquitetura, Construção e Gestão de Edificações Sustentáveis

Construção Civil:

Residenciais, Industriais e Especiais

Planejamento de Cidades

Técnicas Construtivas

j) Fiscal Tributário

k) Fiscal de Serviços Públicos

Qualquer curso de graduação.

Direito Tributário

...

...

...

...

..................................................................................................................................................”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de outubro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal