DECRETO Nº 6.752, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
20 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 6.752, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivos constantes no Decreto nº 5.688/2024 que regulamenta cursos específicos para progressão de classe na carreira conforme disposto na Lei Municipal nº 2.470/2022 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 14 da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que “dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências” e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;
Considerando o disposto na Portaria nº 1084/2025 que “dispõe sobre a nomeação de Comissão para revisar e readequar a regulamentação de dispositivos da Lei Municipal n.º 2.340/2021, e dá outras providências”;
Considerando o Parecer de Análise 001/2025 que “com base na análise técnica e na fundamentação legal apresentada, manifesta-se favoravelmente” as alterações no Decreto nº 5.688/2024;
Considerando que a Controladoria Geral se manifestou favorável às alterações; Decreta:
Art. 1º As alíneas “a”, “b”, “c”, “i”, “j” e “k” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 5.688, de 15 de fevereiro de 2024 que “nos termos da Lei Municipal nº 2.470/2022, regulamenta os cursos específicos para progressão de classe na carreira” passam a vigorar com as seguintes alterações:
“............................................................................................................................................................
Art. 1º ..................................................................................................................................................
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II - Cargo de Ensino Médio ou Equiparado |
Curso Superior – Área Específica |
Especialização – Área Específica |
Mestrado |
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a) Agente Administrativo b) Assistente Administrativo c) Auxiliar de Escritório |
Qualquer curso de graduação. |
Contabilidade Pública Gestão Pública Gestão Pública Municipal Direito Administrativo Licitação e Contratos Gestão Pública Auditoria e Controladoria Gestão Estratégica de Pessoas |
Administração Pública Contabilidade Recursos Humanos Gestão Pública Gestão Financeira Economia Direito Secretariado Executivo |
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i) Fiscal de Obras e Engenharia |
Qualquer curso de graduação. |
Arquitetura, Construção e Gestão de Edificações Sustentáveis Construção Civil: Residenciais, Industriais e Especiais Planejamento de Cidades Técnicas Construtivas |
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j) Fiscal Tributário k) Fiscal de Serviços Públicos |
Qualquer curso de graduação. |
Direito Tributário |
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..................................................................................................................................................”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de outubro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal