DECRETO Nº 62 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
20 de Outubro de 2025
Súmula: "Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Terra Nova do Norte e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS E;
CONSIDERANDO a realização de agenda institucional do Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso, Sr. Mauro Mendes, no Município de Terra Nova do Norte, a qual contará com a presença de autoridades municipais;
CONSIDERANDO a importância da participação das autoridades locais neste evento, em razão dos benefícios e tratativas de interesse público que envolvem o desenvolvimento do Município;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 21 de outubro de 2025 (terça-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal de Terra Nova do Norte, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Artigo 2º - Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias para o funcionamento dos serviços essenciais e ininterruptos, conforme a necessidade de cada área.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal