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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o artigo nº 75, § 2º, da Lei nº 991 de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 030/2025/SECAD/DIPAT do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, encaminhado ao Gabinete da Secretaria de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro-MT, solicitando o retorno do servidor, Sr. JOAO SERGIO CASTANHA, antes do término de seu período de férias;

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER o período de férias do servidor JOAO SERGIO CASTANHA, matrícula funcional nº 2780, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro-MT, convocando-o para o retorno imediato as atividades laborais a partir de 20 de outubro de 2025.

Art. 2º A presente interrupção fundamenta-se na necessidade do serviço público e pela o aumento de demandas no setor, ficando o saldo de férias do servidor para ser usufruído em momento oportuno, a ser definido pela chefia imediata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 17 de outubro de 2025.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 009/2025