Carregando...
Pref. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 2452, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRNADA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E

Considerando o artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Peixoto de Azevedo/MT;

Considerando o disposto no artigo 148 e 149, da Lei Complementar nº 003/2005;

Considerando a Portaria nº 710, de 12 de março de 2025, a qual nomeia Comissão Especial Processante Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso;

Considerando a Recomendação Ministerial nº 12/2025, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

Considerando a C.I nº 314, de 06 de outubro de 2025, do Gabinete do Prefeito;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para fins de apuração quanto a possível prática de conduta ilícita pela servidora LEIDIANE FREITAS, configurando possível crime contra a administração pública e improbidade administrativa, além de lesão aos cofres públicos e corrupção, nos termos do artigo 132, inciso I, IV, X e XI, da Lei Complementar nº 03, de 26 de agosto de 2005.

Art. 2º - A instrução deverá estar conclusa dentro de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sendo instruída pelos seguintes servidores:

I – Leonardo Sousa de Morais - (Presidente);

II – Marcelo Henrique Lima Correia - (Secretário);

III – Joseph Franklin Paiva Neres - (Membro).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias de outubro de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal