PORTARIA Nº 1.154/2025
20 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 1.154/2025
INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o “Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas será composto pelos seguintes membros:
I. Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania:
Titular: Solange do Espírito Santo CPF: 850.xxx.xxx-53;
Suplente: Elias de Carvalho Junior CPF: 045.xxx.xxx-40;
II. Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Davina Cardoso Dantas Tavares - CPF: 648.xxx.xxx-68;
Suplente: Luciene de Jesus Souza - CPF: 024.xxx.xxx-83;
III. Sistema de Justiça (Ministério Público):
Titular: Fabrício da Cunha Andrade - CPF: 082.xxx.xxx-30;
Suplente: Nicolli Machado Pelachim - CPF: 057.xxx.xxx-56;
IV. Conselho Tutelar:
Titular: Katiane da Cruz Barros de Souza Assunção – CPF: 022.xxx.xxx-52;
Suplente: Patrícia Simone Lerner Prando de Vargas - CPF: 036.xxx.xxx-63;
V. Conselhos de Direitos:
Titular: Neliane Domingas de Campos CPF: 784.xxx.xxx-91;
Suplente: Keyse Rafaela dos Santos CPF: 094.xxx.xxx-13;
VI. Organização da Sociedade Civil (OSC):
Titular: Deise Keli Madureira - CPF: 039.xxx.xxx-10;
Suplente: Ordalina Almeida e Souza Silva - CPF: 420.xxx.xxx-04;
VII.Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Eliete Rosa da Silva - CPF: 550.xxx.xxx-00;
Suplente: Tiago Luis de Jesus Sena - CPF: 840.xxx.xxx-68;
VIII. Segurança Pública:
Titular: Rosemara Candido dos Santos - CPF: 017.xxx.xxx-90;
Suplente: Marcos Vinícios M. G. Maya - CPF: 014.xxx.xxx-70.
Art. 3º As reuniões ordinárias do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão fixas, mensalmente e sempre que necessário, será convocada reunião extraordinária.
Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem, sempre que necessário, pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.
Art. 5º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9º do Decreto Presidencial nº 9.603/2018:
I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
II - Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e
III - Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
§1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I - Acolhimento ou acolhida;
II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III - Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV - Comunicação ao Conselho Tutelar;
V - Comunicação à autoridade policial;
VI - Comunicação ao Ministério Público;
VII - Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e
VIII - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no §1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, 17 de outubro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal/MT