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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA N. 483/2025/GAPRE, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 001/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e CONSTRUTORA IMPÉRIO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n. 18.363.482/0001-00cujo objeto a contratação de empresa especializada na ampliação e reforma da Escola Municipal Canaã, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) JOSIMEIRE DE SOUZA RAMOS RESENDE, matrícula funcional n. 471, CPF sob o n. ***.763.***-**, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura - SMEELTC, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.

Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) GLAUCE DE CASTRO E SILVA COSTA, matrícula funcional n. 2505, ocupante do cargo de Engenheira Civil, lotada na Secretária Municipal de Administração, e-mail: saplafi@canabravadonorte.org, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.

Art. 3º. Designar o(a) servidor(a) WILTON SANTOS SOUSA, matrícula funcional n. 840, CPF sob o n. ***.276.**-**, e-mail educação@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de apoio adm educ/vigilante escolar profissionalizado, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.

Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1°, 2º e 3º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.

Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01/01/2025, toda e qualquer disposição em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.

Registre-sePublique-seCumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 17 de outubro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado Eletronicamente)