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Pref. Colíder

DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, BEM COMO NOMEIA A COMISSÃO JULGADORA PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os fatos relatados no Procedimento Administrativo SIMP nº 001168-027/2025, instaurado no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que apontam a possível ocorrência de infrações disciplinares praticadas por servidor público municipal, no exercício de suas funções.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, autuado sob o nº 002/2025, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor M.C, matrícula funcional nº 239, no exercício de suas funções públicas, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Parágrafo único. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Processante, responsável pela condução, instrução e julgamento do referido procedimento:

I – Presidente: Clebil Marques Gonçalves – Matricula nº 3472

II – Membro: Dejaime da Silva – Matricula nº 73;

III – Membro: Devanil Oliveira da Silva – Matricula nº 381;

Art. 2° Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração das possíveis irregularidades, determino o afastamento do exercício do cargo do servidor retro mencionado, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, na forma do art. 174 da Lei nº 2.408/2010.

Art. 3º O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constitui a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, na forma do art. 179 da Lei nº 2.408/2010.

Art. 4º Está Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2025.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

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