DECRETO Nº 1.621, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
20 de Outubro de 2025
Súmula: Declara de Utilidade Pública para Construção de Unidades Habitacionais, com fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 432.650,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais), 01 (uma) área de terra denominada “Chácara Seteleguense – Parcela 02-A”, localizada na Rua Luiz Bedin, esquina com a Rua Garibaldi, no Setor Industrial do Loteamento Jardim Bedin, a menos de um quilômetro da sede do Município de União do Sul/MT, caracterizada na seguinte forma:
Características do imóvel – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-19, de coordenadas N 8.724.976,79m e E 786.386,35m; Rua; deste, segue confrontando com Rua Garibaldi, no azimute de 126°10'32", na distância de 321,28 m; até o vértice M-14, de coordenadas N 8.724.787,15m e E 786.645,69m; Rua; deste, segue confrontando com Rua Luiz Bedin, no azimute de 217°52'11", na distância de 54,00 m; até o vértice M-17, de coordenadas N 8.724.744,52m e E 786.612,54m; Cerca; deste, segue confrontando com Chácara Seteleguense - Parcela 02-B, Registrado no 1º Registro de Imóveis de Cláudia, de propriedade de João Batista Borelli, portador do R.G. nº 503.915-SSP/MT, CPF nº 361.531.091-87, no azimute de 306°10'32", na distância de 319,99 m; até o vértice M-18, de coordenadas N 8.724.933,40m e E 786.354,24m; no azimute de 36°30'09", na distância de 53,98 m, até o vértice M-19, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 749,25 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
§ 1º. O imóvel, que possui área total de 17.306,61 m2 (dezessete mil, trezentos e seis metros e sessenta e um centímetros quadrados), correspondendo a 1,7306ha (um hectare, setenta e três ares e seis centiares), encontra-se devidamente matriculado sob o nº 6.424, Ficha 01F, Livro 2, Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, denominado como “Chácara Seteleguense – Parcela 02-A”, de propriedade do Sr. JOÃO BATISTA BORELLI, brasileiro, maior, contabilista, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 361.531.091-87, residente e domiciliado na Rua Vargeão, nº 217, Centro da Cidade de União do Sul/MT, devidamente identificado nos documentos que são apensados como partes integrantes deste Decreto.
§ 2º. O imóvel, avaliado por uma Comissão nomeada pela Portaria nº 457/2025 de 13 de agosto de 2025, apresenta as seguintes características:
Trata-se de um terreno com pouca declividade, situado a menos de um quilômetro de distância da Cidade de União do Sul, fazendo frente com a Rua Garibaldi e ladeado pela Rua Luiz Bedin, apresentando cobertura de pastagem com capim e poucas ervas daninhas, não contendo nenhuma benfeitoria construída sobre o imóvel.
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo amigável ou judicial de desapropriação, desde logo autorizado nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, bem como pela Lei municipal nº 943 de 25 de setembro de 2025.
Art. 3º. A desapropriação do imóvel se dá com a finalidade de Construção de Unidades Habitacionais, na forma do Termo de Compromisso Nº 974364/2024/MCIDADES/CAIXA, com detalhamento no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Geral do Município, do exercício de 2025, consignada sob a seguinte classificação orçamentária:
08 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO.
08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTE.
Código Reduzido: 354.
08.002.26.782.0020.1.071-4490.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis.
Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 17 de outubro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal