PORTARIA N.° 321/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
20 de Outubro de 2025
PORTARIA N.° 321/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre remoção de servidora do magistério público municipal.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 017/2003, que trata da possibilidade de remoção de professor a pedido, de um polo para outro ou órgão do sistema de ensino, observadas as necessidades dos órgãos de origem e destino e a existência de vagas;
CONSIDERANDO que a remoção de servidores constitui ato administrativo discricionário, visando à eficiência e à adequação das forças de trabalho no âmbito da Administração Pública, condicionada à existência de vagas e à ordem de prioridade, conforme a sequência dos protocolos dos requerimentos da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do § 3º do citado dispositivo;
CONSIDERANDO a inexistência de manifestação contrária ou impeditiva à efetivação da presente medida.
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, a pedido, a servidora ELISANGELA SERAFIM DOS SANTOS CARLOS, efetiva no cargo de professora de Pedagogia, sob matrícula nº 23-4, atualmente lotada na Secretaria de Educação, na Instituição de Ensino Escola Municipal Maria Gregória Ortiz Cardoso, para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL WICTOR HUGO SERQUEIRA RIBEIRO DA SILVA, na sede do município de Porto Esperidião.
Art. 2°. A presente remoção surtirá seus efeitos legais a partir de 19 de janeiro de 2026, quando do término do recesso escolar dos profissionais do magistério público municipal, devendo a servidora removida permanecer laborando na atual Instituição de Ensino até a finalização do ano letivo de 2025, nos termos do § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 017/2003.
Art. 3°. A servidora deverá entrar em exercício na unidade para a qual foi removida, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir de 19 de janeiro de 2026, nos termos dos §§ 4º e 8º, da Lei Complementar nº 017/2003.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 17 de outubro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito