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Pref. Matupá

PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2023 

Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WAGNER LUIS BATISTA VIEIRA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 26.651.211/0001-88 , com sede na Rua Maracatiara, nº 360, Bairro 13 de Maio, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, Telefone (66) 3552-2382 / (66) 9 9715-0034, e-mail taticaservicosgta@hotmail.com, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. WAGNER LUIS BATISTA VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº xxx.230.901-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CONEXÃO COM A INTERNET, FORNECIMENTO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO, LICENÇAS DE COMUNICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PARA CAPTAÇÃO DE IMAGENS DESTINADA A COMPOR O PROGRAMA VIGIA MAIS MT CONFORME TERMO DE CESSÃO DE USO 058/2023 COM A SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DO EDITAL.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração/Departamento de Compras, através da C.I. nº 71/2025, o saldo não será utilizado, pois houve rescisão do contrato:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

02/01/2025

332/2025

R$37.483,50

Secretaria de Administração

26/02/2025

2945/2025

R$22.100,00

Secretaria de Administração

25/04/2025

5601/2025

R$22.100,00

Secretaria de Administração

24/06/2025

8637/2025

R$11.050,00

Secretaria de Administração

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 17 de outubro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal