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Pref. Paranatinga

PORTARIA Nº 568 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

“CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO E VALIDAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA FUNÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DE PARANATINGA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. ANTONIO MARCOS THOMAZINI, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto na Lei nº 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb), que estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para seleção de diretores escolares

CONSIDERANDO o estabelecido da Lei nº 3041/2025 que institui o processo de seleção para composição da função de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino Público de Paranatinga – MT.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção e Validação do Processos de Seleção de Diretores Escolares das Unidades de Ensino Público de Paranatinga.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Secretário (a) Municipal de Educação

VICÊNCIA PAULA FERREIRA DA SILVA, Matrícula n.1907.

II 02 (dois) representantes dos técnicos administrativos da Secretaria de Educação

LUCIANA ANDRADE ROSA DOS SANTOS, Matricula n. 84;

EDNA LOPES KOCHAN, Matricula n. 5403.

III - 01 (um) advogado do quadro de servidores do Município, indicado pelo Secretário Municipal de Educação

GUSTAVO DE FARIA MIRANDA, Matricula n. 5744.

IV - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação

JANAINA SOUZA MENEZES, Matricula n. 3929;

FRANCIANE LIMA CAVALCANTE TEZA, Matrícula n. 1883.

V - 02 (dois) representantes dos professores

DANIELA DE PAULA FERREIRA NOVAIS, Matrícula n. 2135;

ELIARA PRISCILA ANDRADE DA MATA, Matrícula n. 5459.

VI - 01 (um) representante de cada Sindicato representante dos profissionais da Educação

ALESSANDRA KERLEY FIRMINO DOS SANTOS, Matrícula n. 1787;

SILVIA MARIA DE MORAIS CORTE, Matrícula n. 1878.

Art. 3º A Comissão do Processo de seleção e validação da função de Diretor Escolar terá as seguintes atribuições:

I. Conduzir e/ou acompanhar e validar a realização de todo o processo de seleção;

  1. Elaborar, divulgar e publicar editais e demais documentos necessários para realização do processo de seleção;
  2.  Receber, analisar e emitir parecer sobre eventual impugnação do edital;
  3. Analisar e atestar os documentos dos inscritos no processo de seleção para Diretor Escolar;
  4. Com base em edital específico, acompanhar e/ou elaborar e realizar avaliação escrita;
  5. Receber, analisar e emitir parecer sobre os recursos interpostos contra a avaliação escrita.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 17 de outubro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL