PORTARIA Nº 568 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
20 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 568 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
“CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO E VALIDAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA FUNÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DE PARANATINGA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. ANTONIO MARCOS THOMAZINI, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto na Lei nº 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb), que estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para seleção de diretores escolares
CONSIDERANDO o estabelecido da Lei nº 3041/2025 que institui o processo de seleção para composição da função de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino Público de Paranatinga – MT.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção e Validação do Processos de Seleção de Diretores Escolares das Unidades de Ensino Público de Paranatinga.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Secretário (a) Municipal de Educação
VICÊNCIA PAULA FERREIRA DA SILVA, Matrícula n.1907.
II – 02 (dois) representantes dos técnicos administrativos da Secretaria de Educação
LUCIANA ANDRADE ROSA DOS SANTOS, Matricula n. 84;
EDNA LOPES KOCHAN, Matricula n. 5403.
III - 01 (um) advogado do quadro de servidores do Município, indicado pelo Secretário Municipal de Educação
GUSTAVO DE FARIA MIRANDA, Matricula n. 5744.
IV - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação
JANAINA SOUZA MENEZES, Matricula n. 3929;
FRANCIANE LIMA CAVALCANTE TEZA, Matrícula n. 1883.
V - 02 (dois) representantes dos professores
DANIELA DE PAULA FERREIRA NOVAIS, Matrícula n. 2135;
ELIARA PRISCILA ANDRADE DA MATA, Matrícula n. 5459.
VI - 01 (um) representante de cada Sindicato representante dos profissionais da Educação
ALESSANDRA KERLEY FIRMINO DOS SANTOS, Matrícula n. 1787;
SILVIA MARIA DE MORAIS CORTE, Matrícula n. 1878.
Art. 3º A Comissão do Processo de seleção e validação da função de Diretor Escolar terá as seguintes atribuições:
I. Conduzir e/ou acompanhar e validar a realização de todo o processo de seleção;
- Elaborar, divulgar e publicar editais e demais documentos necessários para realização do processo de seleção;
- Receber, analisar e emitir parecer sobre eventual impugnação do edital;
- Analisar e atestar os documentos dos inscritos no processo de seleção para Diretor Escolar;
- Com base em edital específico, acompanhar e/ou elaborar e realizar avaliação escrita;
- Receber, analisar e emitir parecer sobre os recursos interpostos contra a avaliação escrita.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 17 de outubro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL