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Pref. Nova Olímpia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sr.ª. Maria Cícera da Silva, em decorrência do falecimento do servidor, SR. João Batista de Morais. ”

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §8 do art. 23 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, e em conformidade com o Artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c Art. 7º Inciso I, Art. 28, inciso I e 30, inciso I todos da Lei Municipal n. º 852/2009 que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do SR. JOAO BATISTA DE MORAIS, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 2361457-9-SSP/MT E CPF nº. 210.301.034-53, servidor inativo no cargo de Motorista, Nível “06”, Classe “C”, em favor da Sra. MARIA CICERA DA SILVA, brasileira, portadora do RG e CPF nº. 452.774.191-87, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, na condição de companheira do segurado falecido, em caráter vitalício, conforme o processo administrativo do SIMPREV nº. 2025.07.00017P, a partir da data do óbito do segurado, 15/09/2025 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 15 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia - MT, 17 de outubro de 2025.

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo:

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL