LEI Nº 1.602, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
20 de Outubro de 2025
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO ONG AUMIAU – UMA NOVA CHANCE PARA O AMOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação ONG Aumiau – Uma Nova Chance Para o Amor, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.688.612/0001-10, com sede no Município de São José do Rio Claro.
Art. 2º O reconhecimento da utilidade pública tem por finalidade:
I – Incentivar e apoiar o desenvolvimento das atividades de proteção, saúde e bem-estar animal realizadas pela entidade;
II – Fortalecer a cooperação entre a sociedade civil e o Poder Público na promoção de políticas públicas voltadas ao controle populacional de cães e gatos, prevenção de zoonoses e proteção da fauna doméstica;
III – Possibilitar a formalização de parcerias, convênios, termos de fomento ou colaboração com o Município, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A Associação deverá manter sua regularidade fiscal e jurídica, bem como prestar contas de eventuais recursos públicos recebidos, nos termos da legislação municipal, da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e demais normas aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 17 de outubro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal