PORTARIA Nº 324/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
20 de Outubro de 2025
Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão do PAI nº 02/2025, a partir do término do prazo original.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO–MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a autuação do PAI nº 02/2025 em 17 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO que o prazo original de 30 (trinta) dias para conclusão, contado da autuação, encerra-se em 17 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a complexidade dos fatos sob apuração, que exige a prática de múltiplos atos instrutórios e citações/intimações de distintos envolvidos, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa; e
CONSIDERANDO o pedido da CPPAI para dilação do prazo de conclusão do feito;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão do PAI nº 02/2025, a partir do término do prazo original (17/10/2025).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Publique-se no jornal oficial (AMM/MT), para ciência, na edição de 20/10/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião-MT, 17 de outubro de 2025.
Odirlei Queiroz Faria
Prefeito Municipal