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Pref. Porto Esperidião

Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão do PAI nº 02/2025, a partir do término do prazo original.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO–MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a autuação do PAI nº 02/2025 em 17 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que o prazo original de 30 (trinta) dias para conclusão, contado da autuação, encerra-se em 17 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a complexidade dos fatos sob apuração, que exige a prática de múltiplos atos instrutórios e citações/intimações de distintos envolvidos, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa; e

CONSIDERANDO o pedido da CPPAI para dilação do prazo de conclusão do feito;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão do PAI nº 02/2025, a partir do término do prazo original (17/10/2025).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Publique-se no jornal oficial (AMM/MT), para ciência, na edição de 20/10/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião-MT, 17 de outubro de 2025.

Odirlei Queiroz Faria
Prefeito Municipal