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Pref. Alto Garças

“REVOGAÇÃO DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, SR. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais com amparo na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado integralmente o crédito adicional suplementar do Decreto nº 115 de 07 de outuro de 2025, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), função programática e dotação orçamentária correspondente:

01 - Câmara Municipal de Alto Garças

01.002 - Secretaria da Câmara

01.031.0001.843.20082 - Manutenção e Encaergos com a Secretaria da Câmara

Cód. Reduzido 02

3.1.90.00.00.00 – Moadalidade de Aplicação

SUBTOTAL 120.000,00

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL