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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora Ivanete Ferro e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 12021030100478253, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Certidão de Tempo de Contribuição nº 263/2025, expedida pela Prefeitura Municipal de Ibiraiaras, da servidora Ivanete Ferro, matrícula 445, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

DEDUÇÕES

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

V Dallagnol & Cia Ltda.

01/04/1993 a 31/01/1995

01 ano, 10 meses, 00 dia.

Prefeitura Municipal de Ibiraiaras .

06/03/1995 a 31/12/1997

61 dias

02 anos, 08 meses, 01 dia.

Prefeitura Municipal de Ibiraiaras .

01/03/1998 a 30/06/2000

08 dias

02 anos, 03 meses, 25 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

2.481

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

06 anos, 09 meses e 21 dias.

Obs. Deduções dias sem contribuições.

Art. 2º O período averbado compreende em 2.481 dias líquidos, correspondendo há 06 anos, 09 meses e 21 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração