Carregando...
Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora Laidi Maria Loureiro de Lima e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 08021010100724252, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Laidi Maria Loureiro de Lima, matrícula 725, conforme descrição abaixo:

.

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Sinomed Sinop Incorporadora e Administradora de Imóveis.

02/04/1990 a 09/11/1990

00 ano, 07 meses, 08 dias.

CTE Engenharia e Construção Ltda.

01/11/1991 a 10/01/1992

00 ano, 02 meses, 10 dias.

Construtora Impacto Ltda ME.

02/05/1992 a 10/02/1993

00 ano, 09 meses, 19 dias.

CTE Engenharia e Construção Ltda.

01/06/1993 a 24/08/1994

01 ano, 02 meses, 24 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

1.031

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

02 anos, 10 meses e 01 dia.

Art. 2º O período averbado compreende em 1.031 dias líquidos, correspondendo há 02 anos, 10 meses e 01dia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração