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Pref. Mirassol d´Oeste

TERMO DE CONVÊNIO 003/2025

CONVÊNIO Nº 003/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’ OESTE/MT E O SINDICATO RURAL DE MIRASSOL D’ OESTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’ OESTE/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa na Rua Antônio Tavares, nº 3310, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 2178138-9 SSP/MT, inscrito no CPF nº 036.127.931-01, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Hélio Teixeira da Silva, nº 281, Jardim das Oliveiras, e de outro lado o SINDICATO RURAL DE MIRASSOL D’ OESTE/MT, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 36.926.152/0001-67, com sede na Rua Santos Dumont, S/N, Bairro Aeroporto no Município de Mirassol D’ Oeste – MT, representado por seu presidente, Sr. SEBASTIÃO VITOR MARTINEZ, brasileiro, casado, portador do RG nº 12671487 SSP/MT e do CPF nº 700.616.881-34, residente e domiciliado na Rua Bento Alexandre dos Santos, nº 395, Centro, Mirassol D’ Oeste – MT, estabelecem entre si o presente instrumento nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

É objeto do presente convênio o repasse financeiro ao SINDICATO RURAL DE MIRASSOL D’ OESTE – MT, para custear despesas do almoço “Queima do Alho” que se realizará no dia 19 de outubro de 2025, no Parque de Exposição “ Paulo Mendonça” durante a cavalgada da 24º Expossol.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO

I – DO CONCEDENTE

a) Repassar os recursos financeiros para a execução deste convênio, conforme disponibilidade financeira;

b) Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Convênio;

c) Adotar as ações corretivas necessárias à execução eficiente do Plano de Trabalho aprovado;

d) Examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos disponibilizados para execução do objeto deste convênio.

II – DA CONVENENTE

a) Manter conta bancária específica para o convênio, em instituição financeira oficial regularmente autorizada pelo Banco Central a operar no mercado financeiro brasileiro onde serão creditados os respectivos recursos;

b) Executar o objeto deste convênio em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado;

c) Efetuar os pagamentos por meio de transferência bancária diretamente ao fornecedor ou prestador de serviços;

d) Aplicar o saldo do convênio, quando não utilizado, em caderneta de poupança de instituição oficial ou privada, se a previsão de seu uso for por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo;

e) Aplicar, obrigatoriamente no objeto de sua finalidade, as receitas financeiras auferidas na forma do item anterior, devendo constar no demonstrativo específico que integrará a prestação de contas;

f) Divulgar à população os valores dos recursos recebidos e a prestação de contas de sua aplicação;

g) Prestar contas ao órgão competente da aplicação dos recursos recebidos;

h) Devolver à CONCEDENTE todo o saldo existente, inclusive os colocados em aplicação financeira;

i) Elaborar e executar fielmente o Plano de Trabalho aprovado;

j) Obriga – se a cumprir com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e a Lei que o instituiu, competindo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, o acompanhamento, fiscalização e controle da prestação de contas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), serão repassados à CONVENENTE conforme Cronograma de Desembolso definido no Plano de Trabalho e correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

Parágrafo Único - O valor transferido deverá ainda ser restituído ao Município, no prazo improrrogável de 30 dias (trinta dias) atualizado monetariamente, de acordo com índices aplicáveis nos seguintes casos:

a) Quando da não execução o Objeto do Convênio;

b) Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas;

c) Quando os recursos não forem utilizados na finalidade estabelecida no Convênio;

d) Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência de 30 dias contados a partir da data de sua assinatura.

O presente CONVÊNIO vigerá a contar da data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado mediante consentimento das partes por meio de Termo Aditivo, o qual somente poderá ser alterado mediante solicitação com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, com justificativa circunstanciada, observadas as normas legais vigentes sobre a matéria.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela CONVENENTE em decorrência do presente Convênio deverá ser elaborada com base nas normas legais vigentes e atendendo às instruções do Município, devendo ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, em até 30 dias após o término da vigência do Convênio, nos termos das instruções gerais para a aplicação e prestação de contas de recursos financeiros repassados por convênio celebrados com o Município.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da intepretação, aplicação ou execução deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro.

E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrados em 03 (três) vias de igual teor e forma que, após lido e aprovado, vai assinado pelas partes.

Mirassol D’ Oeste – MT, 17 de Outubro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito

SEBASTIÃO VITOR MARTINEZ

Presidente do Sindicato Rural de Mirassol D’ Oeste

Testemunhas:

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