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Pref. Mirassol d´Oeste

TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA

TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI ESTABELECEM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE E O SINDICATO RURAL DE MIRASSOL D'OESTE, PARA REALIZAÇÃO DA 42ª FESTA DO PEÃO, 61º ANIVERSÁRIO E PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CAVALGADA DE MIRASSOL D’OESTE/MT.

Pelo presente Termo, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.755.477/0001-75, com sede administrativa situada á Rua Antônio Tavares, 3310, Centro, na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HECTOR ALVARES BEZERRA, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do documento de Identificação RG 2178138-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob o 036.127.931-01, residente e domiciliado na Rua Hélio Teixeira da Silva, 281, Jardim das Oliveiras III, Mirassol d’Oeste/MT, CEP 78280-000, em pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e de outro lado o SINDICATO RURAL DE MIRASSOL D´OESTE, Associação Sindical de grau, sem fins lucrativos, detentor do CNPJ sob 12.161.440/0001-00, com sede na Av. Gustavo Rocha Andrade,00 Sala A Lote 1 STR 09 Quadra 03, Perímetro Urbano ( Chácara), representado neste ato pelo seu Presidente Sr. SEBASTIÃO VITOR MARTINEZ, brasileiro, casado, pecuarista, portador do documento de identificação RG 12671487 e inscrito no CPF 700.616.881-34, residente e domiciliado na rua Bento Alexandre dos Santos, 395, Centro, Mirassol d’Oeste/MT, com telefone para contato(65)9.8124-9501, estabelecem entre si o presente termo para realização em conjunto da 42ª FESTA DO PEÃO E 61º ANIVERSÁRIO E PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CAVALGADA DE MIRASSOL D’ OESTE/MT.

Considerando que a realização da 42ª FESTA DO PEÃO E 61º ANIVERSÁRIO DE MIRASSOL D’OESTE, faz parte do calendário oficial das festividades de aniversário do Município, tanto que é de competência desta entidade da federação a consecução todos os anos das comemorações alusivas à FESTA DO PEÃO e ANIVERSÁRIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT, não olvidando do fato de que, especificamente, neste ano, o Município completará o seu 61º aniversário;

Considerando que a Administração Pública deste Município sempre Realizou o Aniversário, tendo realizado a mesma juntamente com a Festa do Peão com atrações artísticas e culturais, para alavancar a atividade pecuária de toda a nossa região;

Considerando que a Administração Pública Municipal sempre realizou o ANIVERÁRIO no perímetro urbano, ou seja, sempre em locais centralizados da Cidade, e, que, por conta disso nos dias do evento sempre ocorreu fechamento de várias ruas da cidade atrapalhando, não o trânsito, mas também várias empresas das proximidades;

Considerando também a constante reclamação de moradores das proximidades quanto ao barulho excessivo, que, por conta dos shows artísticos e culturais que são apresentados no evento, acabam por serem objetos de denúncias às autoridades judiciárias;

Considerando a dificuldade para fechar o local do evento com grades inibidoras, possibilitando segurança adequada aos participantes, que as ruas interditadas são em área residencial e comercial;

Considerando também que nos últimos anos o Sindicato Rural não tem conseguido realizar a FESTA DO PEÃO E CAVALGADA, que foi considerada uma das maiores festas agropecuárias da região e do estado, tendo em vista os elevados custos financeiros que tal evento necessita, e, por conta disso muitas vezes acaba terceirizando o evento e a população tendo que arcar com custos elevados no valor do ingresso de entrada;

Considerando ainda o objetivo de buscar a realização de um evento de maior repercussão para nossa cidade e região, e, por consequência fazer com que potencialidades na agricultura, pecuária, produção mineral, artesanato, turismo, gastronomia e cultura da nossa cidade possa ser reconhecida no cenário regional, estadual e nacional, resolvem por intermédio deste Termo de Cooperação promover em uma data os eventos denominados 42ª FESTA DO PEÃO E 61º ANIVERSÁRIO E PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CAVALGADA DE MIRASSOL D’OESTE;

Considerando que o Município tem previsão orçamentária no PPA, LDO e

LOA para o exercício financeiro de 2025 no que tange a realização do Aniversário; Considerando a sempre inarredável participação de entidades

filantrópicas, na realização da, 42ª FESTA DO PEÃO E 61º ANIVERSÁRIO E PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CAVALGADA DE MIRASSOL D’OESTE, os quais, inclusive, auferem dividendos no evento para a consecução de suas atividades beneficentes prestadas a comunidade;

Considerando o histórico do evento, a complexidade e dificuldade de seu planejamento e execução, assim como os investimentos necessários a realização 42ª FESTA DO PEÃO E 61º ANIVERSÁRIO E PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CAVALGADA DE MIRASSOL D’OESTE, faz-se necessária a parceria entre o Ente público municipal e a iniciativa privada, que resolvem firmar o presente termo nas condições abaixo especificadas:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A finalidade deste Termo é a de estabelecer parceria para realização da 42ª FESTA DO PEÃO E 61º ANIVERSÁRIO E PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CAVALGADA DE MIRASSOL D’OESTE, no período de 19, 23, 24, 25, 26 e 27 de outubro de 2025, nas dependências do Parque de Exposição Paulo Mendonça, onde existe uma estrutura física maior e mais condizente com a grandiosidade dos eventos, além de não ocorrer qualquer tipo de transtorno com fechamento de ruas e reclamações de poluição sonora, e, também visando um evento de maior repercussão para nossa Cidade e região, e, por consequência voltar a fazer com que nossa cidade possa ser reconhecida novamente no cenário regional, estadual e nacional. Nesse contexto, fica consignado que a parceria entre os signatários objetiva primordialmente a realização dos eventos nos dias especificados sem que ocorra a cobrança de ingressos, ou seja, que todos os dias da 42ª FESTA DO PEÃO E 61º ANIVERSÁRIO E PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CAVALGADA DE MIRASSOL D’OESTE terá entrada gratuita de toda a população, ficando facultado ao ente público a possibilidade no evento para ser arrecadado no momento do ingresso 01 (um) kilo de alimento não perecível, para posterior distribuição pelo ente público à população carente e entidades deste Município. Não será obrigatória entrega do alimento para adentrar no recinto.

CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE MIRASSOL D'OESTE

A PREFEITURA DE MIRASSOL D'OESTE ficará responsável em parte, pela estrutura física ao evento, bem como pela organização e realização da 42ª FESTA DO PEÃO E 61º ANIVERSÁRIO E PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CAVALGADA DE MIRASSOL D’OESTE, além da consecução das seguintes atividades específicas, se for o caso:

a- Contratação de shows nacionais e regionais;

b- Locação de som, palco e iluminação para shows nacionais e regionais;

c- Locação de tendas para montagem da tenda central; (Sindicato E Prefeitura)

d- Contratação de banheiros químicos para o evento; (Prefeitura)

e- Contratação de banda para animação na tenda central; (Sindicato)

f- Contratação de seguranças desarmados e brigadistas para todas as noites durante a realização do evento; (Sindicato E Prefeitura)

g- Locação de geradores de energia para o evento (PREFEITURA);

h- Manutenção do parque de exposição em geral; (SIND PREF)

i- Pagamento da energia elétrica da rede provisória consumida durante a realização do evento; (Prefeitura)

j- Contratação de locutor, comentarista, salva vidas, produção de rodeio e humorista para Arena do rodeio; (Prefeitura).

k- Realização da limpeza do Parque durante e após o término do evento; (Pref.)

l- Contratação de Painéis de leds; (Prefeitura).

m- Contratação de Juiz de rodeio e Portereiro; (Prefeitura).

n- Contratação de empresa para apresentação de fogos de artifício; (Prefeitura).

o- Locação de grades inibidoras; (Prefeitura).

p- Duas ambulâncias acompanhadas das equipes de saúde e motorista; (Prefeitura).

q- Contratação de porteiro; (Sindicato).

r- Contratação de estrutura para o rodeio (brete, som, painel de led) (Prefeitura);

s- Contratação iluminação para o rodeio, (Prefeitura)

t- Toda documentação fica por conta da prefeitura, (Alvará).

u- Praça de alimentação, mesas da roda pé, estacionamento e camarote fica na responsabilidade do (Sindicato).

Obs: A precificação da Praça de Alimentação (pontos de vendas, bebidas e alimentos) e estacionamento precisa de aprovação em comum acordo entre Prefeitura e Sindicato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS

Nos materiais publicitários da festa serão reservados espaços, sem ônus e em comum acordo entre os pactuantes, as entidades patrocinadoras e aos apoiadores do evento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO SINDICATO RURAL

O Sindicato Rural ficará responsável pela consecução das seguintes atividades específicas:

a- Exposição de animais de grande e pequeno porte;

b- Realização do concurso de escolha da rainha;

c- Contratação do Rodeio, de animais, seguro dos peões inscritos para montaria, madrinheiro, cenário, e demais despesas necessárias para realização das montarias;

d- Organização do estacionamento;

e- Contratação de Infraestrutura de arquibancadas, camarotes;

f- Pagamento da premiação do Rodeio;

g- Contratação de empresas para praça de alimentação e bebidas;

h- Contratação do parque de diversões, para cavalgada e rodeio;

i. Busca de outros parceiros da iniciativa privada para patrocinar o evento;

j. Além de outras atribuições não especificadas neste termo, mas que tenha necessidade de adequação na realização do evento;

k. pagamento das despesas com água e lanches a serem oferecidos à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, Agente da Infância e Juventude e, profissionais de saúde;

l. organização dos expositores;

m. Pagamento de despesas com publicidade e propaganda; Sindicato

n. Demais despesas que se fizerem necessárias para realização do rodeio que não esteja nas atribuições do município;

o. Pagamento diárias equipe da saúde;

CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO

As despesas a serem arcadas pelo Município de Mirassol D'Oeste - MT, referentes a realização da 42ª FESTA DO PEÃO E 61º ANIVERSÁRIO E PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CAVALGADA DE MIRASSOL D’OESTE, conforme clausula segunda, correrão por conta da Dotação Orçamentária das fichas 950, 307 e 308.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

O MUNICÍPIO, através da Gerencia Municipal de Cultura, irá acompanhar e fiscalizar (nomeação de fiscal através de Portaria) a realização das atividades definidas neste Termo, ex vi do que dispõe o art. 117 c/c o art. 184, ambos da Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS

Os assuntos não definidos no presente Termo serão discutidos e resolvidos, em comum acordo, pelos aqui pactuantes, sendo lavrado ata das decisões ocorridas e anexadas a este Termo para fins de fiscalização.

Parágrafo único - Os projetos e propostas relativas à 42ª FESTA DO PEÃO E 61º ANIVERSÁRIO E PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CAVALGADA DE MIRASSOL D’OESTE serão implementados após aprovação pelos signatários.

CLÁUSULA OITAVA - DA PACTUAÇÃO

Pactuam as partes signatárias do presente que, caso haja sobras dos valores arrecadados oriundos da realização da 42ª FESTA DO PEÃO E 61º ANIVERSÁRIO E PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CAVALGADA DE MIRASSOL D’OESTE, após a devida dedução da quantia gasta pelo SINDICATO RURAL com o pagamento de todas as despesas ínsitas ao evento, o montante positivo apurado será revertido integralmente em favor da MANUTENÇÃO E REFORMA DO RECINTO DE EXPOSSIÇÃO PAULO MENDONÇA. Por conta da destinação das sobras, caso existente ou não, ficará o Sindicato responsável por todas as despesas não assumidas pelo município que não estejam contidas na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO TERMO

O presente termo terá vigência até o dia 30 de novembro de 2025, sendo que, no prazo de até dois meses após esta data, o Presidente do SINDICATO RURAL deverá apresentar ao Poder Executivo municipal, para análise e posterior aprovação ou reprovação, o balancete contábil-financeiro completo de todas as receitas e despesas, devidamente comprovadas, oriundas da realização da 42ª FESTA DO PEÃO E 61º ANIVERSÁRIO E PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CAVALGADA DE MIRASSOL D’OESTE, o qual deverá ser chancelado pelo fiscal do presente Termo, de que trata a Cláusula Sexta.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMARCA RESPONSÁVEL

Fica eleito o foro de Mirassol D'Oeste para dirimir as dúvidas não solucionadas por consenso e entendimento entre as partes pactuantes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RECISÃO DO TERMO

O presente Termo poderá ser rescindido:

a- Por acordo entre os participes;

b- Unilateralmente, desde que comprovado o interesse público, na forma da lei;

c- Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;

d- Superveniência de norma legal que o torne inexequível.

E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Mirassol D'Oeste - MT, 18 de setembro de 2025.

HECTOR ALVARES BEZERRA
PREFEITO

SEBASTIÃO VITOR MARTINEZ
PRESIDENTE DO SINDICATO RURAL

TESTEMUNHAS:

Secretária de Educação e Cultura
Nome: Rosana de Cássia Botelho de Carvalho
CPF: 429.471.541-34

Secretário de Agricultura
Nome: Odacir Trindade dos Santos
CPF:595.897.441-68