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Pref. Nova Maringá

Súmula: Dispõe sobre a destinação de área pública municipal para implantação do Centro Municipal de Ensino Especial e dá outras providências”.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Memorial Descritivo e Croqui Técnico, referente ao desmembramento de área pública municipal registrada sob a Matrícula nº 13.881 do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Claro/MT, com área total de 0,16 ha (1.600 m²), situada na Área de Expansão Urbana deste Município;

CONSIDERANDO a necessidade de destinar espaço público adequado para a implantação e funcionamento do Centro Municipal de Ensino Especial, destinada ao atendimento educacional de alunos com deficiência e necessidades específicas;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido na criação de estrutura permanente voltada à inclusão educacional e social;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica destinada, para a instalação e funcionamento do Centro Municipal de Ensino Especial de Nova Maringá, área pública identificada no Memorial Descritivo e Croqui anexo a este decreto, com as seguintes características:

· Matrícula de origem: nº 13.881 – CRI de São José do Rio Claro/MT;

· Área: 0,16 ha (1.600 m²);

· Perímetro: 160,00 m;

· Localização: Área de Expansão Urbana do Município de Nova Maringá/MT;

· Confrontações principais: Lote Mayra e Avenida Amos Bernardino Zanchet.

Art. 2º A área referida no artigo anterior passa a integrar o patrimônio público municipal com destinação específica à implantação do Centro Municipal de Ensino Especial de Nova Maringá.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, adotar as medidas administrativas e técnicas necessárias à implantação e adequação do referido centro conforme art.2°.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 17 de outubro de 2025.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal