LEI Nº 1.286 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
20 de Outubro de 2025
Súmula: “Declara de Utilidade Pública ao Rotary Club de Nova Maringá, com sede no município de Nova Maringá – MT, e dá outras providências.”.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art.1º. Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Nova Maringá, com sede no município de Nova Maringá – MT, entidade que tem por finalidade estimular e fomentar o ideal de servir como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando ações de caráter social, comunitário e humanitário.
Art. 2º A declaração de utilidade pública permitirá ao Rotary Clube de Nova Maringá dará o acesso aos benefícios previstos em lei, incluindo a possibilidade de firmar convênios e parcerias com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como a obtenção de recursos para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT em 17 de outubro de 2025.
Ana Maria Urquiza Casagrande
Prefeita Municipal