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Pref. Chapada dos Guimarães

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Eduarda Regina de Moraes.

A Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, § 5º do art. 40 da Constituição Federal e art. 92, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1.606/2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT, e Lei nº 2.111/2025 que versa sobre o reajuste dos servidores; Lei LGPD nº 13.709/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a SRA. EDUARDA REGINA DE MORAES, residente e domiciliada nesta municipalidade, servidora efetiva no cargo de Professor III, Classe “C”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Chapada dos Guimarães, devidamente matriculada sob o nº 384, contando com 25 anos, 01 mês e 20 dias de tempo de magistério contados até 20/10/2025, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2025.04.00001P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 20 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 17 de outubro de 2025.

MARIALVA DE CAMPOS MARTINS

Secretária Municipal de Previdência

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal