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Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA 040/2025

Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica Municipal e da Equipe Local para elaboração, monitoramento e execução do Plano de Ações Articuladas – PAR, ciclo 2025-2028

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que o Plano de Ações Articuladas (PAR) é o instrumento de planejamento utilizado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para promover a assistência técnica e financeira aos entes federados, visando à melhoria da qualidade da educação básica pública;

CONSIDERANDO que o PAR é implementado em ciclos de quatro anos e que o Ministério da Educação instituiu o Novo PAR (2025–2028), reformulado nos termos da Portaria Ministerial nº 1.887/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir oficialmente a Equipe Técnica Municipal responsável pela coordenação, planejamento, diagnóstico e inserção das informações no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC), bem como a Equipe Local, responsável pelo apoio às ações do PAR junto às unidades educacionais e setores da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Nossa Senhora do Livramento – MT, a Equipe Técnica Municipal do Plano de Ações Articuladas – PAR, ciclo 2025–2028, composta pelos seguintes membros:

Antonio Carlos Maciel - Coordenador do PAR

Marelize de Paula Nascimento - Articuladora Pedagógica

Victor Manoel de Arruda Ferraz - Técnico do PAR

Art. 2º – Instituir a Equipe Local do Plano de Ações Articuladas – PAR, ciclo 2025–2028, responsável por subsidiar as ações de diagnóstico, planejamento e monitoramento das políticas educacionais no município, composta pelos seguintes membros:

Adrianny de Arruda Abreu;

Juliana Catarina de Campos;

Lucileide Silva de Oliveira;

Maria Rita Botelho;

Maximiliano Alonso do Nascimento;

Sebastiana Maria da Silva

Art. 3º – Compete às equipes nomeadas nesta Portaria observar as diretrizes do MEC e do FNDE no desenvolvimento das etapas do PAR, garantindo a execução das ações planejadas, em regime de colaboração, transparência e eficiência da gestão pública.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nossa Senhora do Livramento – MT, em 17 de outubro de 2025.

Gonçalina Eva Almeida de Santana

Secretária Municipal de Educação