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Pref. Tabaporã

“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E AS COMPETÊNCIAS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, REVOGA O DECRETO Nº 4.164/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Tabaporã, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a importância das perícias médicas para a correta concessão de direitos dos servidores, como licenças para tratamento de saúde e processos de aposentadoria por invalidez, garantindo a lisura e a legalidade dos atos;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Junta Médica anteriormente designada pelo Decreto nº 4.164/2020, a fim de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços periciais no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º. A Junta Médica Oficial do Município de Tabaporã passa a ser composta pelos seguintes médicos, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina:

I - Dr. ANTONIO MARO PEÑA, clínico geral, inscrito no CRM sob o nº. 9531/MT;

II - Dr. PAULO RICARDO DA CRUZ PEREIRA, clínico geral, inscrito no CRM sob o nº. 11774/MT.

Art. 2º. Compete à Junta Médica Oficial do Município:

I - Realizar exames de aptidão física e mental para o ingresso em cargos públicos;

II - Emitir laudos periciais para fins de:

a) concessão de licença para tratamento de saúde;

b) avaliação de servidores em licença para fins de retorno ao trabalho;

c) instrução de processos de readaptação de função;

d) instrução de processos de aposentadoria por invalidez e pensão por morte;

e) demais processos administrativos que envolvam a saúde dos servidores.

Art. 3º. O mandato dos membros da Junta Médica será exercido durante a vigência dos seus respectivos contratos firmados com a municipalidade.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2025.

Art. 5º. Fica expressamente revogado o Decreto nº 4.164, de 06 de novembro de 2020.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 20 de outubro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal