DECRETO Nº. 5.569, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 - REORGANIZA A JUNTA MÉDICA MUNICIPAL
20 de Outubro de 2025
“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E AS COMPETÊNCIAS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, REVOGA O DECRETO Nº 4.164/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Tabaporã, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a importância das perícias médicas para a correta concessão de direitos dos servidores, como licenças para tratamento de saúde e processos de aposentadoria por invalidez, garantindo a lisura e a legalidade dos atos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Junta Médica anteriormente designada pelo Decreto nº 4.164/2020, a fim de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços periciais no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º. A Junta Médica Oficial do Município de Tabaporã passa a ser composta pelos seguintes médicos, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina:
I - Dr. ANTONIO MARO PEÑA, clínico geral, inscrito no CRM sob o nº. 9531/MT;
II - Dr. PAULO RICARDO DA CRUZ PEREIRA, clínico geral, inscrito no CRM sob o nº. 11774/MT.
Art. 2º. Compete à Junta Médica Oficial do Município:
I - Realizar exames de aptidão física e mental para o ingresso em cargos públicos;
II - Emitir laudos periciais para fins de:
a) concessão de licença para tratamento de saúde;
b) avaliação de servidores em licença para fins de retorno ao trabalho;
c) instrução de processos de readaptação de função;
d) instrução de processos de aposentadoria por invalidez e pensão por morte;
e) demais processos administrativos que envolvam a saúde dos servidores.
Art. 3º. O mandato dos membros da Junta Médica será exercido durante a vigência dos seus respectivos contratos firmados com a municipalidade.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2025.
Art. 5º. Fica expressamente revogado o Decreto nº 4.164, de 06 de novembro de 2020.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 20 de outubro de 2025.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal