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Pref. Jaciara

LEI N° 2.349 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

“Altera a Lei nº 1.318, de 14 de janeiro de 2011, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Alterar o artigo 7º da Lei nº 1.318, de 14 de janeiro de 2011, passará a ter a seguinte redação:

“Art.7º. A verba indenizatória terá seu valor limitado em até 60% (sessenta por cento) do subsídio do Vereador.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 17 de outubro de 2025.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.