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Câm. Campo Novo do Parecis

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2023 (ADITIVO CONTRATUAL Nº 003/2025)

PARTES CONTRATANTES:

  • CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.499.332/0001-72, representada pelo Presidente Senhor WILLIAN FREITAS RODRIGUES.
  • CONTRATADA: CLEAN SERVICE INVICTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 31.420.572/0001-53, representada por sua Sócia Administradora BRUNA MIRELA DE MELO SILVA.

OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional com subordinação e dedicação exclusiva para atender às necessidades da Câmara Municipal.

OBJETO DO ADITIVO Nº 003/2025: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Prestação de Serviços nº 08/2023, por meio da repactuação de valor, e prorrogar a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses.

DA PRORROGAÇÃO E VIGÊNCIA (Cláusula Segunda):

  • A vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 08/2023 é prorrogada por mais 12 (doze) meses. O 2º Termo Aditivo havia estabelecido o término do contrato em 16 de outubro de 2025. A nova vigência se dará com início em 17 de outubro de 2025 e término em 17 de outubro de 2026.
  • A prorrogação se justifica pela necessidade de manter a continuidade dos serviços de limpeza e conservação, essenciais para garantir condições adequadas de higiene, salubridade e segurança nas dependências da Câmara.

DA REPACTUAÇÃO DE VALOR E NOVO VALOR (Cláusula Terceira):

  • A repactuação visa manter a equação econômico-financeira obtida na licitação, em conformidade com a Cláusula Nona do Contrato original e o Art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n.º 8.666/93.
  • O reequilíbrio financeiro se deu em virtude da superveniência da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 (CCT MT000110/2025). O reajuste é retroativo a 01 de janeiro de 2025.
  • O valor do posto de trabalho, que antes era de R$ 7.947,08 (conforme Aditivo de Valor 01/2024), passa a ser de R$ 8.575,96 (oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos) por posto de trabalho.
  • Este novo valor incorpora a majoração de custos de mão de obra conforme a CCT 2025, incluindo o Salário Contratual, o Prêmio Cesta Básica para R$ 164,16, o Auxílio Alimentação para R$ 23,76 por dia trabalhado, e o custo do PCMSO para R$ 59,00.
  • O Contrato prevê 04 (quatro) postos de Oficial de Serviços Gerais. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ 34.303,84 (trinta e quatro mil, trezentos e três reais e oitenta e quatro centavos). O Novo Valor Global Anual do contrato (para o período de 12 meses) é de R$ 411.646,08 (quatrocentos e onze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oito centavos).
  • A diferença retroativa referente ao reequilíbrio econômico-financeiro (de 01 de janeiro de 2025 a 30 de setembro de 2025, 09 meses) totaliza R$ 22.639,68 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos).

DO FUNDAMENTO LEGAL (Cláusula Quinta): O presente aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, e no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores, bem como no Art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e Art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/01.

DA RATIFICAÇÃO (Cláusula Sexta): As demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços nº 08/2023, e seus aditivos anteriores, permanecem inalteradas e ratificadas.

DATA DA ASSINATURA: Campo Novo do Parecis-MT, 17 de outubro de 2025.