DECRETO 120/2025
20 de Outubro de 2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO NO VALOR DE 120.000,00(CENTOE VINTE MIL REAIS), QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 1423/2024, e em consonância com a Lei 4320/64.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO, no montante de 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:
01 - Câmara Municipal de Alto Garças
01.002 - Secretaria da Câmara
01.031.0001.843.20082 - Manutenção e Encaergos com a Secretaria da Câmara
Cód. Reduzido 02
3.1.90.00.00.00 – Moadalidade de Aplicação
SUBTOTAL 120.000,00
Art. 2º - O valor suplementado pelo artigo anterior, será coberto com a redução parcial das dotações orçamentárias mencionadas abaixo, conforme preceitua o Art. 43, inciso III da lei federal 4.320/1964:
01 - Câmara Municipal de Alto Garças
01.002 - Secretaria da Câmara
01.031.0001.20082 - Manutenção e Encargos com a Secretaria da Câmara
Cód. Reduzido 08
3.1.90.00.00.00 – Moadalidade de Aplicação
SUBTOTAL 120.000,00
Art. 3º - Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:
Gabinete do Prefeito de Alto Garças - MT., aos nove dias do mês e outubro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL