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Pref. Nova Monte Verde

PORTARIA Nº 001/2025/SMADMINISTRAÇÃO/NMV- MT

SÚMULA: “CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo 100 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades econômicas, anterior e posterior a data em que se comemora o Natal, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;

CONSIDERANDO, assim, a viabilidade de se fazer coincidir com aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias à determinados servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO, a priorização da aplicação dos recursos na manutenção dos serviços essenciais aos munícipes, além dos obrigatórios, segundo a Constituição Federal, além da necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita;

CONSIDERANDO, a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida férias aos servidores públicos, identificados no anexo dessa portaria, lotados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Nova Monte Verde, com gozo compreendido entre os dias 22 de dezembro de 2025 à 20 de janeiro de 2026, ressalvados os que por necessidade administrativa, em razão da natureza de suas funções não poderão sofrer paralisações.

§1º. As férias mencionadas no “caput” serão deduzidas quando da aquisição anual de cada servidor, caso a caso.

§2º. O pagamento do período de férias será efetuado juntamente com os dias trabalhados do mês, no caso do servidor já possuir período aquisitivo.

§3º. No caso daqueles que não possuem período aquisitivo, o pagamento de 1/3 (um terço), relativo ao período de férias, ocorrerá quando da aquisição anual das férias regulamentares do servidor.

§4º. Ao término do período aquisitivo ou rescisão contratual a antecipação prevista no “caput”, haverá compensação dos dias de férias gozados, com o total de dias de gozo ou a indenização que o servidor teria direito.

Art. 2º. O funcionamento dos serviços administrativos essenciais será disciplinado internamente em escala de forma a não sofrerem interrupção, de acordo com a necessidade do gestor da pasta.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Nova Monte Verde, MT, 17 de outubro de 2025

Luciano Rogério Cordeiro

Secretário Municipal de Planejamento e Administração

Decreto 060/2023

ANEXO I

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

MAT

NOME

CARGO

INICIO DE FÉRIAS

1

1644

ALCILENE UCELLO

ZELADORA

22/12/2025 – 30 dias

2

3100

ANA CLAUDIA FERNANDES

GERENTE DE DEPARTAMENTO

22/12/2025 – 30 dias

3

4038

FARLEY NEVES MOREIRA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

22/12/2025 – 30 dias

4

4140

ALINE MOSER RIBEIRO

CHEFE DE DIVISÃO

22/12/2025 – 20 dias

5

3215

ELIANA CRISTINA ALBANO

CONTROLADORA

22/12/2025 – 30 dias

6

3976

HUGO HERNANDES V. BRAVO

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

22/12/2025 – 30 dias

7

3703

ITAMAR LIMA DA SILVA

PROCURADOR MUNICIPAL

22/12/2025 – 30 dias

8

3832

JORGE LOPES

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

22/12/2025 – 30 dias

9

1566

JOEL ALVES SANTANA

VIGIA

22/12/2025 – 30 dias

10

4178

MIQUEIAS DA SILVA MIRANDA

ASS. DE APOIO AO GOV. MUN

22/12/2025 – 30 dias

11

206

OSMAR FERNANDES RIBAS

TEC. ADM. EDUCACIONAL

22/12/2025 – 30 dias

12

3133

REGINA CELIA WERLE

OUVIDORA

22/12/2025 – 30 dias

13

3669

VILMA GOMES SANTANA

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

22/12/2025 – 30 dias