INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2025 RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
20 de Outubro de 2025
A Prefeita Municipal, Srª. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, tendo em vista a justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, com inexigibilidade de licitação, fulcrada no inciso III, “c”, art. 74 da Lei nº 14.133/21, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ANÁLISE, REVISÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS, COM FOCO NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESPECIAL (RAT/FAP) E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS, VISANDO IDENTIFICAR, APURAR E RECUPERAR VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A MAIOR PELO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI – MT, NO PERÍODO DOS ÚLTIMOS 60 (SESSENTA) MESES, com a empresa J MARINHO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 22.737.795/0001-58. A remuneração será condicionada ao êxito, observando-se os seguintes critérios: 1- Limite máximo de honorários: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); 2 - Percentual de remuneração: 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivamente recuperado, caso inferior ao estimado; 3 - Teto contratual: R$ 400.000,00, para valores recuperados iguais ou superiores a R$ 2.000.000,00; 4 - Pagamentos proporcionais ao êxito obtido mensalmente, considerando créditos reconhecidos ou compensados; 5 - Atualização do teto contratual pela variação da taxa Selic ou IPCA, a partir da assinatura do contrato, resolve RATIFICAR a justificativa apresentada, autorizar a contratação e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 72 do supracitado diploma legal.
Alto Taquari - MT, 17 de outubro de 2025.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal