4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 055/2023
20 de Outubro de 2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa RESTAURANTE E PIZZARIA CHOPINHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.255.668/0001-78, estabelecida na Avenida Mato Grosso nº 87, Centro, Canarana - MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por EDUARDO LUCIO SCALABRIN, portador do RG nº 1233579-7 SJ/MT e CPF nº 884.963.841-87, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e ALTERAÇÃO
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 31/03/2026, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57 § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 3.18 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 055/2023, 1º, 2º e 3º Termos Aditivos.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 25 de Setembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal Município de Canarana
CONTRATANTE
RESTAURANTE E PIZZARIA CHOPINHO LTDA
EDUARDO LUCIO SCALABRIN
CONTRATADA
EZEQUIAS MAGALHAES DE LIMA
FISCAL DE CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02:
Nome> Nome>