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Pref. Ponte Branca

DECRETO N°66, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Ponte Branca – MT e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Municipal nº 363/2008, que regulamenta o Conselho Municipal de Educação – CME, resolve:

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, com a seguinte composição:

I – Representantes do Poder Executivo:

Titular: Adriano Domingos de Carvalho

Suplente: Josefa Liliana Lima Dantas

Titular: Terezinha de Jesus Nogueira

Suplente: Denise Aielle da Silva

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Vanuza Nogueira da Silva (Presidente do CME)

Suplente: Solange Dias Domingos

Titular: Simone Bento de Resende

Suplente: Clayton Alves Figueiredo

III – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Titular: Camila de Sousa Lima Matos

Suplente: Katielle Domingos de Freitas Andrade

IV – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:

Titular: Márcio Matos Gama

Suplente: Daniel Batista Moreira

Titular: Élica Santina da Silva

Suplente: Everaldo Miguel Nogueira

V – Representantes dos Trabalhadores em Educação das Escolas Públicas Municipais:

Titular: Lueni Severino Pereira Mendes

Suplente: Rosirene Goulart de Oliveira

VI – Representantes dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Ensino:

Titular: Leila Domingues Ferreira

Suplente: Sandra Regina Monteiro Mendonça

VII – Representantes do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente:

Titular: Laura Carolina Alves Figueiredo

Suplente: Wendel Roma Pereira

VIII – Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais:

Titular: Aglimar Carvalho de Morais

Suplente: Ângela Domingos da Silva Ojeda

Titular: Nivaldo Mariano Canedo

Suplente: Adão Pereira de Oliveira

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação – CME elegerá, dentre seus membros, um Vice-Presidente e um Secretário, conforme disposto em seu Regimento Interno.

Art. 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo considerado serviço público relevante e não remunerado.

Art. 4º O conselheiro, quando em viagem de serviço, fará jus a diárias e transporte, conforme valores fixados para os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ponte Branca - MT, 13 de outubro de 2025.

Publique-se

Cumpra-se

CLAYTON PARRREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino