DECRETO Nº66/2025
20 de Outubro de 2025
DECRETO N°66, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Ponte Branca – MT e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Municipal nº 363/2008, que regulamenta o Conselho Municipal de Educação – CME, resolve:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, com a seguinte composição:
I – Representantes do Poder Executivo:
Titular: Adriano Domingos de Carvalho
Suplente: Josefa Liliana Lima Dantas
Titular: Terezinha de Jesus Nogueira
Suplente: Denise Aielle da Silva
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Vanuza Nogueira da Silva (Presidente do CME)
Suplente: Solange Dias Domingos
Titular: Simone Bento de Resende
Suplente: Clayton Alves Figueiredo
III – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Titular: Camila de Sousa Lima Matos
Suplente: Katielle Domingos de Freitas Andrade
IV – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Márcio Matos Gama
Suplente: Daniel Batista Moreira
Titular: Élica Santina da Silva
Suplente: Everaldo Miguel Nogueira
V – Representantes dos Trabalhadores em Educação das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Lueni Severino Pereira Mendes
Suplente: Rosirene Goulart de Oliveira
VI – Representantes dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Ensino:
Titular: Leila Domingues Ferreira
Suplente: Sandra Regina Monteiro Mendonça
VII – Representantes do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente:
Titular: Laura Carolina Alves Figueiredo
Suplente: Wendel Roma Pereira
VIII – Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Aglimar Carvalho de Morais
Suplente: Ângela Domingos da Silva Ojeda
Titular: Nivaldo Mariano Canedo
Suplente: Adão Pereira de Oliveira
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação – CME elegerá, dentre seus membros, um Vice-Presidente e um Secretário, conforme disposto em seu Regimento Interno.
Art. 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 4º O conselheiro, quando em viagem de serviço, fará jus a diárias e transporte, conforme valores fixados para os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ponte Branca - MT, 13 de outubro de 2025.
Publique-se
Cumpra-se
CLAYTON PARRREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino