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Pref. Itiquira

Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização das Atas de Registro de Preços abaixo mencionadas no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços – ARP nº 135/2025, do Poder Executivo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o (a) Servidor (a) abaixo relacionado para ser responsável pela fiscalização dos contratos e/ou instrumentos que possam o substituir, oriundo da Ata de Registro de Preços – ARP nº 135/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 017/2025 – Procedimento Administrativo nº 064/2025, sendo firmada com o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, cujo objeto é o SERVIÇOS DE LAVA JATO E BORRACHARIA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS ESCOLARES, AMBULÂNCIAS, MAQUINÁRIOS PESADOS E AGRÍCOLAS, conforme descrição abaixo:

ARP Nº

EMPRESA

CNPJ/MF Nº

135/2025

LAVA JATO E ESTETICA AUTOMOTIVA OURO BRANCO LTDA

32.***.***/****-78

1 – FISCAL – AGUINALDO FURTADO DE MORAIS

Encarregado de Manutenção de Máquinas – EMM

432.***.***-44

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de portaria própria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura das referidas ARP’s.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 17 de outubro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal