LEI MUNICIPAL Nº 1.312/2025.
20 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.312, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
"ALTERA OS ANEXOS I E II, DA LEI MUNICIPAL N° 1209, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterados os Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.209, de 23 de dezembro de 2022, quais passam a vigorar com a seguinte redação:
A N E X O I
Com Pernoite
( Art.3º, §1º )
|
CLASSIFICAÇÃO |
DENTRO DO |
FORA DO |
|
|
ESTADO |
ESTADO |
||
|
a) |
Prefeito |
R$ 975,00 |
R$ 1.267,00 |
|
b) |
Vice prefeito |
R$ 676,00 |
R$ 884,00 |
|
c) |
Subprefeito, Secretários Municipais, Diretor Executivo do PREVIPAZ, Contador, Controlador, Procurador Geral e Municipal. |
R$ 676,00 |
R$ 884,00 |
|
d) |
Diretores de Departamento |
R$ 520,00 |
R$ 676,00 |
|
e) |
Chefes de Departamentos e Servidores com nível superior atuando nas respectivas funções |
R$ 448,00 |
R$ 585,00 |
|
f) |
Membros dos Conselhos Curador, Fiscal e do Comitê de Investimentos do PREVIPAZ |
R$390,00 |
R$ 507,00 |
|
f) |
Coordenadores de Setor |
R$ 344,00 |
R$ 448,00 |
|
e) |
Demais servidores do Poder Executivo e membros de Conselhos. |
R$ 300,00 |
R$ 390,00 |
A N E X O II
Sem Pernoite
( Art.3º, §2º )
|
CLASSIFICAÇÃO |
DENTRO DO |
|
|
ESTADO |
||
|
a) |
Prefeito |
R$ 487,00 |
|
b) |
Vice prefeito |
R$ 338,00 |
|
c) |
Subprefeito, Secretários Municipais, Diretor Executivo do PREVIPAZ, Contador, Controlador, Procurador Geral e Municipal. |
R$ 338,00 |
|
d) |
Diretores de Departamento |
R$ 260,00 |
|
e) |
Chefes de Departamentos e Servidores com nível superior atuando nas respectivas funções |
R$ 224,00 |
|
f) |
Membros dos Conselhos Curador, Fiscal e do Comitê de Investimentos do PREVIPAZ |
R$ 195,00 |
|
f) |
Coordenadores de Setor |
R$ 173,00 |
|
e) |
Demais servidores do Poder Executivo e membros de Conselhos. |
R$ 149,00 |
Art.2º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º, bem como alterados os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.209, de 23 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º ...
Parágrafo único. O disposto no Caput aplica-se igualmente aos servidores lotados na zona rural ou no Distrito de União do Norte, quando houver necessidade de deslocamento para a sede do Município ou para quaisquer dos locais previstos neste artigo, desde que observados os mesmos requisitos de interesse público.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias de outubro de 2025.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal