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Pref. Peixoto de Azevedo

LEI MUNICIPAL Nº 1.312, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

"ALTERA OS ANEXOS I E II, DA LEI MUNICIPAL N° 1209, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterados os Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.209, de 23 de dezembro de 2022, quais passam a vigorar com a seguinte redação:

A N E X O I

Com Pernoite

( Art.3º, §1º )

CLASSIFICAÇÃO

DENTRO DO

FORA DO

ESTADO

ESTADO

a)

Prefeito

R$ 975,00

R$ 1.267,00

b)

Vice prefeito

R$ 676,00

R$ 884,00

c)

Subprefeito, Secretários Municipais, Diretor Executivo do PREVIPAZ, Contador, Controlador, Procurador Geral e Municipal.

R$ 676,00

R$ 884,00

d)

Diretores de Departamento

R$ 520,00

R$ 676,00

e)

Chefes de Departamentos e Servidores com nível superior atuando nas respectivas funções

R$ 448,00

R$ 585,00

f)

Membros dos Conselhos Curador, Fiscal e do Comitê de Investimentos do PREVIPAZ

R$390,00

R$ 507,00

f)

Coordenadores de Setor

R$ 344,00

R$ 448,00

e)

Demais servidores do Poder Executivo e membros de Conselhos.

R$ 300,00

R$ 390,00

A N E X O II

Sem Pernoite

( Art.3º, §2º )

CLASSIFICAÇÃO

DENTRO DO

ESTADO

a)

Prefeito

R$ 487,00

b)

Vice prefeito

R$ 338,00

c)

Subprefeito, Secretários Municipais, Diretor Executivo do PREVIPAZ, Contador, Controlador, Procurador Geral e Municipal.

R$ 338,00

d)

Diretores de Departamento

R$ 260,00

e)

Chefes de Departamentos e Servidores com nível superior atuando nas respectivas funções

R$ 224,00

f)

Membros dos Conselhos Curador, Fiscal e do Comitê de Investimentos do PREVIPAZ

R$ 195,00

f)

Coordenadores de Setor

R$ 173,00

e)

Demais servidores do Poder Executivo e membros de Conselhos.

R$ 149,00

Art.2º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º, bem como alterados os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.209, de 23 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.4º ...

Parágrafo único. O disposto no Caput aplica-se igualmente aos servidores lotados na zona rural ou no Distrito de União do Norte, quando houver necessidade de deslocamento para a sede do Município ou para quaisquer dos locais previstos neste artigo, desde que observados os mesmos requisitos de interesse público.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias de outubro de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal