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Pref. Peixoto de Azevedo

LEI MUNICIPAL Nº 1.313, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

“Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 495, de 08 de junho de 2004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Lar do Idoso de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 495, de 08 de junho de 2004, qual passa ter a seguinte redação:

“Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Lar do Idoso “Amor e Fraternidade” de Peixoto de Azevedo, mediante convênio ou outro ajuste, o valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) mensais, para aplicação na sua atividade finalística.”

Parágrafo único – Apenas haverá o repasse, após a lavratura do respectivo instrumento, mediante aprovação do Plano de Trabalho, não obstante a obrigatoriedade de prestação de contas.

Art. 2º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias de outubro de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal