LEI MUNICIPAL Nº 1.314/2025.
20 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.314, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao Município de Peixoto de Azevedo à União Federal para a construção da Casa de Apoio à Saúde Indígena – CASAI, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal o imóvel urbano de propriedade do Município, matriculado sob o nº 13.904, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo – MT, situado no Lote Urbano nº 05, Quadra C, no loteamento denominado “São Judas Tadeu”, com área total de 3.530,41 m², e confrontações constantes na respectiva matrícula, destinado exclusivamente à construção da Casa de Apoio à Saúde Indígena – CASAI.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei fica condicionada à utilização do imóvel para a finalidade específica descrita no artigo anterior, devendo a União Federal iniciar e concluir a construção da CASAI no prazo máximo de 02 (anos) anos, contados da data da lavratura da escritura pública de doação.
Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade ou o prazo estabelecido no artigo 2º, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio do Município de Peixoto de Azevedo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, mediante averbação da reversão no registro imobiliário.
Art. 4º As despesas com escritura, registro e eventuais encargos decorrentes da doação correrão por conta da União Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias de outubro de 2025.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal