TERMO DE DISTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO NA FORMA GRATUITA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU – MT E A EMPRESA E.S. LEAL LTDA.
Aos 10 dias do mês de outubro de 2025 o Município de Cotriguaçu, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.309/0001-67, com sede administrativa à Avenida 20 de dezembro, nº 725, Bairro Centro, Cidade de Cotriguaçu – MT, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. Moises Ferreira de Jesus, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1846819-5, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 018.089.981-38, com domicílio à Rua Tancredo Neves, nº 124, Bairro Vila Nova, cidade de Cotriguaçu – MT, CEP 78330-000, e a Empresa E. S. Leal LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.154.312/0001-00, neste ato representada pelo Sócio Proprietário Sr. Everton Silva Leal, brasileiro, maior, portador e inscrito no Documento de identificação e cadastro de pessoa física sob o nº 011.319.872-84, com domicílio à Rua das Hortênsias, nº 104, lote 14, quadra 29, Bairro Jardim Botânico, Cidade de Cotriguaçu – MT, CEP 78330-000, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente DISTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO NA FORMA GRATUITA.
Considerando o Termo de cessão gratuita do imóvel Matrícula sob o nº 3.695, com benfeitoria, edificação industrial de beneficiamento de leite e derivados, medindo 168,54 m2, em alvenaria e uma área anexa de 17,98 m2, em alvenaria, destinada a caldeira, com equipamentos, conforme prevê o Termo e Lei Municipal nº 1.316/2025.
Considerando a discricionaridade dos atos administrativos da Gestão Pública e o interesse do cessionário aliado ao fato de não ter gerido o processamento de alimentos na unidade, resolvem, distratar o Termo de Cessão de Uso.
Cláusula Primeira.
A CEDENTE entregou a CESSIONÁRIA, através de cessão de uso de bem imóvel público, em data de 06 de março de 2025, com autorização legislativa – Lei nº 1.316/2025, usina destinada exclusivamente ao processamento de Leite e derivados.
A CEDENTE e CESSIONÁRIA resolvem em mútuo acordo, DISTRATAR o TERMO DE CESSÃO DE USO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO NA FORMA GRATUÍTA, na data de 13 de outubro de 2025.
Cláusula Segunda.
As partes declaram-se quitadas, mutuamente, de todas e quaisquer obrigações inerentes a cessão ora dissolvido, aceitando o presente instrumento em seus expressos termos, para nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for, com relação à referida CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO NA FORMA GRATUITA.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e efeito, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Cotriguaçu – MT, 06 de março de 2025.
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Município de Cotriguaçu E. S. LEAL LTDA
Moises Ferreira de jesus Everton Silva Leal
(Prefeito Municipal) (Representante Legal)
Testemunha:
Testemunha: