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Pref. Novo São Joaquim

DECRETO Nº 054/2025, EM 16 DE OUTUBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM / MT.

O prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 926/2023, de 28 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é órgão deliberativo e controlador da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, composto paritariamente por representantes do Poder Executivo e de Entidades das Organizações da Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social apenas para fins de suporte técnico e administrativo, garantidas a independência e a autonomia de suas decisões e deliberações;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os componentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2025/2027, a seguir discriminados:

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.

Viviane Leal Santos – Titular

Dione Oliveira Aier – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde.

Herica Aparecida Cruvinel Roque – Titular

Bruna Rafaela Marques de Oliveira – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Educação.

Nilza D’Arc Rosa– Titular

Silvana Laurindo da Silva – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Administração.

Nubia Ramos de Souza – Titular

Tais Cristina Cunha Xavier – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Finanças;

Najla Ariane da Silva Costa – Titular

Silvo Barboza de Oliveira – Suplente

Representantes da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;

Dr. Leandro de Oliveira Dolzan (OAB/MT 6521) – Titular

Dr. Cleiton Otamiro Ferreira da Silva (OAB/MT 16585-A) – Suplente

Representantes de Entidade com Atendimento Direto à Criança e ao Adolescente do Município - Centro Social Alvorada (Internato);

Alberto Salvi – Titular

Maycon Melo Lima – Suplente

Representantes de Entidade com Atendimento Direto à Criança e ao Adolescente do Município – Pastoral da Criança;

Elaine Mendonça da Silva – Titular

Maria Dorcelina da Silva – Suplente

Representantes de Entidade com Atendimento Direto à Criança e ao Adolescente do Município – Associação de Pais e Amigos de Inclusão Social (APAIS);

Raquel Nunes de Araújo - Titular

Glaucimeire de Jesus Torres - Suplente

Representantes de Entidade que tenham por objetivo a defesa, a garantia, estudos e pesquisas dos direitos da Criança e do Adolescente - Igreja Católica;

Elaine Cristina Fernandes Cardoso Mendes – Titular

Kenedes Ferreira Roque – Suplente

Representantes de Entidade que tenham por objetivo a defesa, a garantia, estudos e pesquisas dos direitos da Criança e do Adolescente - Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Missão Madureira;

Kênia Cristina Gomes Cândido Lima– Titular

Ingrhd Janaina Campos Fernandes da Silva – Suplente

Representantes de Entidade que tenham por objetivo a defesa, a garantia, estudos e pesquisas dos direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG;

Gilmar Moura dos Santos – Titular

Sinomar Batista Rodrigues Pereira – Suplente

Parágrafo Único – A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA terão o mandato de 02 (dois) anos, para o Biênio 2025/2027, com início em 16 de outubro de 2025 e término em 16 de outubro de 2027, permitida a única recondução.

Art. 3º – O mandato dos membros da mesa diretora será de 02 (dois) anos, permitida somente uma recondução.

Parágrafo Único – A Mesa diretora será composta por três membros, sendo um PRESIDENTE, um VICE-PRESIDENTE, e um SECRETÁRIO, sendo obrigatória a alternância e a paridade nos cargos diretivos entre representantes do governo e da sociedade civil organizada.

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, disponibilizará recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 16 de outubro de 2025

Leonardo Farias Zampa

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Em, 16 de outubro de 2025.