DECRETO Nº 055/2025
20 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 055/2025, EM 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM / MT”.
O prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 418/2005 de 07 de junho de 2005, e
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal do Idoso – CMI, órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, com o objetivo específico de coordenar a implantação da Política Municipal do Idoso;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os componentes do Conselho Municipal do Idoso – CMI, para o biênio 2025/2027, os seguintes membros:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Zenaide Castro de Oliveira - Titular
Rosania da Silva – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Herica Aparecida Cruvinel Roque - Titular
Maria Aparecida Pereira da Silva- Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Nubia Ramos de Souza - Titular
Adelaine Aparecida Halibozek – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Nilza D’arc Rosa - Titular
Polliana Rodrigues Coelho– Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
Najla Ariane da Silva Costa - Titular
Silvo Barboza de Oliveira - Suplente
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Representantes de Usuários ou de Organização de Usuários;
Eroina Marcelia Leal - Titular
João Januário de Jesus – Suplente
Representantes de Entidade (Pastoral da Criança);
Maria Dorcelina da Silva – Titular
Cleuvair de Fatima da Silva Mota – Suplente
Representantes de Entidade (Igreja Católica);
Eduahrda Maria Dorneles de Carvalho – Titular
Fernanda de Oliveira Rauen – Suplente
Representantes de Entidades (Igreja Assembleia de Deus-MADUREIRA);
Ingrhd Janaína Campos Fernandes da Silva – Titular
Kênia Cristina Gomes Cândido Lima – Suplente
Representantes de Entidades (Centro Social Alvorada);
Maycon Melo Lima – Titular
Vilma Soares da Silva Santos Souza – Suplente
Parágrafo Único – A função de membro do Conselho Municipal do Idoso - CMI é considerada de interesse público e não será remunerada.
Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI, terão o mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2025/2027, com início em 16 de outubro de 2025 e término em 16 de outubro de 2027, permitida a recondução por igual período.
Art. 3º – A presidência do Conselho Municipal do Idoso – CMI, caberá alternadamente a representante do Governo Municipal e Sociedade Civil.
§ 1º - O Conselho Municipal do Idoso – CMI conta em sua organização, com uma Diretoria Executiva composta por:
PRESIDENTE;
VICE-PRESIDENTE;
01 – SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A);
02 – DOIS COORDENADORES DE RECURSOS FNANCEIROS.
§ 2º - O presidente e o Vice-presidente o Conselho Municipal do Idoso serão eleitos entre seus membros em reunião do conselho, por um período de dois (02) anos, por maioria absoluta.
§ 3º - O presidente poderá ser reconduzido por 01 (um) mandato consecutivo.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMI.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de outubro de 2025
Leonardo Farias Zampa
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 16 de outubro de 2025.