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Pref. Novo São Joaquim

DECRETO Nº 055/2025, EM 16 DE OUTUBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM / MT”.

O prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 418/2005 de 07 de junho de 2005, e

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal do Idoso – CMI, órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, com o objetivo específico de coordenar a implantação da Política Municipal do Idoso;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os componentes do Conselho Municipal do Idoso – CMI, para o biênio 2025/2027, os seguintes membros:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Zenaide Castro de Oliveira - Titular

Rosania da Silva – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Herica Aparecida Cruvinel Roque - Titular

Maria Aparecida Pereira da Silva- Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Nubia Ramos de Souza - Titular

Adelaine Aparecida Halibozek – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Nilza D’arc Rosa - Titular

Polliana Rodrigues Coelho– Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

Najla Ariane da Silva Costa - Titular

Silvo Barboza de Oliveira - Suplente

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

Representantes de Usuários ou de Organização de Usuários;

Eroina Marcelia Leal - Titular

João Januário de Jesus – Suplente

Representantes de Entidade (Pastoral da Criança);

Maria Dorcelina da Silva – Titular

Cleuvair de Fatima da Silva Mota – Suplente

Representantes de Entidade (Igreja Católica);

Eduahrda Maria Dorneles de Carvalho – Titular

Fernanda de Oliveira Rauen – Suplente

Representantes de Entidades (Igreja Assembleia de Deus-MADUREIRA);

Ingrhd Janaína Campos Fernandes da Silva – Titular

Kênia Cristina Gomes Cândido Lima – Suplente

Representantes de Entidades (Centro Social Alvorada);

Maycon Melo Lima – Titular

Vilma Soares da Silva Santos Souza – Suplente

Parágrafo Único – A função de membro do Conselho Municipal do Idoso - CMI é considerada de interesse público e não será remunerada.

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI, terão o mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2025/2027, com início em 16 de outubro de 2025 e término em 16 de outubro de 2027, permitida a recondução por igual período.

Art. 3º – A presidência do Conselho Municipal do Idoso – CMI, caberá alternadamente a representante do Governo Municipal e Sociedade Civil.

§ 1º - O Conselho Municipal do Idoso – CMI conta em sua organização, com uma Diretoria Executiva composta por:

PRESIDENTE;

VICE-PRESIDENTE;

01 – SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A);

02 – DOIS COORDENADORES DE RECURSOS FNANCEIROS.

§ 2º - O presidente e o Vice-presidente o Conselho Municipal do Idoso serão eleitos entre seus membros em reunião do conselho, por um período de dois (02) anos, por maioria absoluta.

§ 3º - O presidente poderá ser reconduzido por 01 (um) mandato consecutivo.

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMI.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em 16 de outubro de 2025

Leonardo Farias Zampa

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Em, 16 de outubro de 2025.