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CISVP

Dispõe sobre a substituição de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos de Prestação de Serviços”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora Sra. VIVIAN LUCAS CASSIANO, ATO NORMATIVO Nº 014/2025COORDENADORA DE ALMOXARIFADO, para atuar como fiscal nas ATAS DE REGISTRO DE PREÇO Nº 068/2025 até a Nº 077/2025, celebrados entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO e as empresas contratadas, conforme Pregão Eletrônico n° 014/2025, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA E PLANEJADA, DE PRODUTOS, INSUMOS E MATERIAIS DE APOIO DESTINADOS À LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E LAVANDERIA HOSPITALAR, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – HRPA, unidade pública de saúde sob gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP.

ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 14 de outubro de 2025.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.