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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 711 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 26.388 de 25 de julho de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.

Ficais do Contrato

Titular: Ana Lívia de Oliveira Pereira do Nascimento

Suplente: Ozelayne Lemes Campos

Fiscais de Execução:

Engenheira Civil Thais Dutra de Souza Militão

Arquiteta Michela Márcia Camargo da Silva

Engenheiro Civil Gean Carlos Soares Militão

Contrato

Contratado

Objeto

Data da Assinatura do Contrato

Vigência

Contrato

119/24

Termo Aditivo

002/25-PGM

GEOQI CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA

Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços técnicos de topografia de áreas urbanas e rurais, percolação e sondagem, para atendimento a eventos realizados pela Secretaria Contratante, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.

Contrato

25.07.24

Termo Aditivo

21.07.25

Contrato

12 meses

Termo Aditivo

25.07.25

A

24.07.26

§ 1º As servidoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 511 de 01 de agosto de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 17 de outubro de 2025.

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação