PORTARIA Nº 711 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 26.388 de 25 de julho de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
Ficais do Contrato
Titular: Ana Lívia de Oliveira Pereira do Nascimento
Suplente: Ozelayne Lemes Campos
Fiscais de Execução:
Engenheira Civil Thais Dutra de Souza Militão
Arquiteta Michela Márcia Camargo da Silva
Engenheiro Civil Gean Carlos Soares Militão
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Data da Assinatura do Contrato |
Vigência |
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Contrato 119/24 Termo Aditivo 002/25-PGM |
GEOQI CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA |
Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços técnicos de topografia de áreas urbanas e rurais, percolação e sondagem, para atendimento a eventos realizados pela Secretaria Contratante, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. |
Contrato 25.07.24 Termo Aditivo 21.07.25 |
Contrato 12 meses Termo Aditivo 25.07.25 A 24.07.26 |
§ 1º As servidoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 511 de 01 de agosto de 2025.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 17 de outubro de 2025.
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação