RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02, 17 de Outubro de 2025. Dispõe sobre a aprovação do Projeto Explosão da Alegria 3.
20 de Outubro de 2025
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02, 17 de Outubro de 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Explosão da Alegria 3.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Santo Antônio do Leste/MT, no uso de suas atribuições legais garantidas pela LEI MUNICIPAL Nº 065, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.
Art. 1º Aprovar o Projeto Explosão da Alegria 03 a ser realizado com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santo Antônio do Leste MT.
Art. 2º Selecionar a Secretaria Municipal de Assistência Social para a execução do Projeto
Explosão da Alegria 03.
Art. 3º Determinar que a realização do Projeto Explosão da Alegria 03 – pela Secretaria Municipal de Assistência Social para utilização destes recursos será efetuada em conformidade com a legislação vigente e monitoramento do CMDCA de Santo Antônio do Leste - MT.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua aprovação.
Santo Antônio do Leste/MT, 17 de Outubro de 2025.
Fabiana Langner
Presidente CMDCA
Santo Antônio do Leste - MT