Carregando...
Pref. Nova Lacerda

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento de 35% (trinta e cinco) por cento, para o Cargo Comissionado de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT.

Art. 2º. A concessão deste reajuste deve ser calculada sobre os salários bases, e é precedido de Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário que demonstra a viabilidade financeira com respeito aos limites da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal, previstos para gastos com despesa com pessoal.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas nas Leis Orçamentárias.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Lacerda – MT, 14 de outubro de 2025.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal