LEI Nº 1.053 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
20 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento de 35% (trinta e cinco) por cento, para o Cargo Comissionado de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT.
Art. 2º. A concessão deste reajuste deve ser calculada sobre os salários bases, e é precedido de Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário que demonstra a viabilidade financeira com respeito aos limites da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal, previstos para gastos com despesa com pessoal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas nas Leis Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Lacerda – MT, 14 de outubro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal